Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1773/2005, de 21 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1773/2005 (2.ª série) - AP. - Dr. José Lopes Correia, presidente da Câmara Municipal do Município de Nelas:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que durante o período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o aditamento à tabela de taxas anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 9 de Fevereiro de 2005, que se anexa.

O aditamento à tabela de taxas ficará exposto na Divisão Administrativa e Financeira desta autarquia, para consulta dos interessados, os quais poderão, sobre o mesmo, formular, por escrito, perante o presidente da Câmara Municipal, as observações tidas por convenientes.

10 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Lopes Correia.

Aditamento à tabela de taxas anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais.

Nota justificativa

Com a atribuição de novas competências às câmaras municipais, vários são os diplomas que estabelecem as normas a aplicar.

É o caso das constantes no Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, que respeitam aos procedimentos e definição de competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de postos de abastecimento de combustíveis, das que se reportam ao licenciamento de áreas de serviço a instalar na rede viária municipal, englobando a sua construção e funcionamento e que se regem pelo Decreto-Lei 260/2002, de 23 de Novembro, e das constantes do Decreto-Lei 261/2002, de 23 de Novembro, que reportam à emissão de parecer prévio, por parte da Câmara Municipal, relativo à localização das áreas de serviço das redes viárias regional e nacional, bem como sobre a alteração da rede rodoviária nacional e regional e utilização da via pública.

A construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação das instalações de armazenamento e dos postos de abastecimento de combustíveis, bem como o licenciamento de áreas de serviço a instalar na rede viária municipal, obedecem ao regime jurídico do licenciamento de obras particulares, com as especificidades estabelecidas nos citados diplomas legais.

O Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 259/2002, de 23 de Novembro, prevê, no seu artigo 9.º, que o exercício das actividades ruidosas pode ser autorizado, mediante licença especial do ruído a conceder, em casos devidamente justificados, pela Câmara Municipal.

Outra situação não prevista e que tem a ver com a realização de espectáculos públicos, que carecem igualmente de licença, é a emissão para a via pública de ruídos, a que se refere o artigo 30.º do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, que pode ser licenciada e para a qual se deve criar taxas específicas para as várias situações previstas.

No que se refere aos estabelecimentos industriais está igualmente previsto o seu licenciamento, regulamentado pelo Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril, e que engloba vários processamentos aos quais deve ser aplicada uma taxa.

Outra das situações não previstas na tabela de taxas é a instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações a que se reporta o Decreto-Lei 11/2003, de 18 de Janeiro, e que prevê o seu licenciamento.

No que respeita aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, a transmissão ou promessa de transmissão de direitos relativos aos estabelecimentos têm de ser comunicados à Câmara para efeitos de averbamentos, conforme o prescrito no n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho.

Para concessão de todos estes licenciamentos, tem a Câmara de criar as respectivas taxas que, pela sua especificidade, deverão ser inseridas na tabela de taxas anexa ao Regulamento de Liquidação e Cobrança pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais em vigor no concelho de Nelas, através de um aditamento.

No que respeita à aplicação de taxas para a licença especial de ruído, as taxas aplicadas a cada uma das situações previstas nos n.os 4 e 5 do presente aditamento, anulam a taxa prevista na alínea a) do n.º 10 do artigo 63.º do capítulo XV, do Regulamento de Liquidação e Cobrança pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais, com a entrada em vigor do presente aditamento.

Assim, nos termos consignados na Lei 42/98, de 6 de Agosto, e no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Nelas apresenta o seguinte aditamento à tabela de taxas do Regulamento de Liquidação e Cobrança pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços Municipais que, após a apreciação pública, será apresentado à Assembleia Municipal, para aprovação.

Taxas

Novas competências das autarquias

1 - Licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis - Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro:

a) Apreciação dos pedidos de aprovação dos projectos de construção e de alteração - 40 euros;

b) Vistorias relativas a processos de licenciamentos - 80 euros;

c) Vistorias para apreciação de recursos hierárquicos - 20 euros;

d) Vistorias para verificação do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sem reclamações - 20 euros;

e) Vistorias periódicas - 20 euros;

f) Repetição de vistorias para verificação das condições impostas - 25 euros;

g) Licença de exploração - 200 euros;

h) Averbamentos - 40 euros.

2 - Licenciamento da instalação de áreas de serviço na rede viária municipal - Decreto-Lei 260/2002, de 23 de Novembro:

a) Licença - 400 euros;

b) Averbamento - 150 euros;

c) Vistoria - 250 euros.

3 - Áreas de serviço localizadas nas redes viárias regional e nacional e utilização da via pública - Decreto-Lei 261/2002, de 23 de Novembro:

a) Pedido de parecer prévio sobre localização de áreas de serviço na rede viária regional e nacional - 75 euros;

b) Pedido de parecer prévio sobre definição e alteração da rede viária regional e nacional e sobre a utilização da via pública - 40 euros.

4 - Regulamento Geral do Ruído - licenças especiais de carácter temporário - artigo 9.º do Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 259/2002, de 23 de Novembro, para realização de obras de construção civil, rodoviárias e outras.

a) Por dia útil - 2,50 euros;

b) Por sábados, domingos e feriados - 7,50 euros;

c) Por mês - 25 euros;

d) Vistoria técnica para verificação do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído, em instalações onde funcionem actividades geradoras de ruído, cada - 75 euros.

5 - Regulamento Geral do Ruído - licença especial de ruído de carácter temporário (artigo 9.º do Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 259/2002, de 23 de Novembro, e artigo 30.º do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro), por cada dia ou sessão, acumuláveis com as taxas de arraiais, romarias, bailes, outros divertimentos públicos, actividades de natureza desportiva e alargamento temporário dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais:

a) Arraiais, romarias, baile e outros divertimentos públicos:

a) Recintos abertos - 10 euros;

b) Recintos fechados - 7,5 euros.

b) Concertos em:

a) Recintos abertos - 75 euros;

b) Recintos fechados - 40 euros.

c) Eventos de estabelecimentos de restauração e bebidas ou alargamento temporário de horários de estabelecimentos de restauração e bebidas - 15 euros.

d) Outros eventos em:

a) Recintos improvisados - 10 euros;

b) Recintos itinerantes - 10 euros;

c) Via pública - 10 euros.

6 - Licenciamento da instalação ou de alteração e exploração dos estabelecimentos industriais - Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril:

a) Apreciação dos pedidos de licença de instalação ou de alteração, os quais incluem a emissão de licença ambiental e a declaração de aceitação do relatório de segurança, quando aplicáveis - 400 euros;

b) Vistoria relativa ao processo de licenciamento ou resultante de qualquer facto imputável ao industrial incluindo a emissão da respectiva licença - 75 euros;

c) Vistoria para verificação das condições de exercício da actividade ou do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas - 40 euros;

d) Renovação da licença ambiental - 75 euros;

e) Vistorias de reexame de condições de exploração industriais, por perito - 40 euros;

f) Averbamento de transmissão - 40 euros;

g) Desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos - 75 euros;

h) Vistorias para verificação das medidas impostas aquando da desactivação definitiva do abastecimento industrial, por perito - 50 euros.

7 - Licenciamento de redes e estações de radiocomunicação - Decreto-Lei 11/2003, de 18 de Janeiro:

a) Instalação de infra-estruturas de suporte de estações de radiocomunicações - 600 euros.

8 - Funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas - n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 57/2002, de 11 de Março:

a) Averbamento do alvará de licença ou autorização de utilização para serviços de restauração ou de bebidas - 30 euros;

b) Segunda via ou fotocópia autêntica de alvará - 6 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2291476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 168/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas. Dispõe que o regime previsto no presente decreto-lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 57/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 168/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, compatibilizando-o com o disposto no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-23 - Decreto-Lei 259/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 292/2000, de 14 de Novembro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-23 - Decreto-Lei 260/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais o licenciamento de áreas de serviço que se pretende instalar na rede viária municipal, englobando a sua construção e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-23 - Decreto-Lei 261/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Confere às câmaras municipais competência para emitir parecer sobre a localização de áreas de serviço nas redes viárias regional e nacional, bem como para se pronunciarem sobre a definição e alteração da rede rodoviária nacional e regional e utilização da via pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-18 - Decreto-Lei 11/2003 - Ministérios da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a autorização municipal inerente à instalação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios definidos no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, e adopta mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos (0 Hz - 300 GHz).

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 69/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda