Considerando que o mencionado apoio técnico aos gabinetes dos membros do Governo e aos serviços, organismos e outras entidades que integram o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e em particular na área da gestão dos recursos informáticos, carece de ser destacado, com vista à implementação de serviços partilhados, conforme previsto no artigo 8.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, visando potenciar a eficácia, a eficiência e a capacidade de resposta às diversas e múltiplas solicitações;
Considerando o disposto na alínea b) do artigo 5.º, conjugada com os artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho, diploma que fixa as regras gerais tendo em vista a coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública, e no qual é regulado o regime das entidades de coordenação sectorial;
Considerando que importa, ainda, assegurar a actividade na área da gestão dos recursos informáticos da Secretaria-Geral e prestar o apoio técnico especializado às diferentes unidades orgânicas que a integram;
Considerando que, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, compete aos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau, no âmbito da gestão geral do respectivo serviço, organizar a sua estrutura interna, determino:
1 - A criação, na minha dependência funcional, da Unidade de Sistemas de Informação (USI), que tem por missão prestar apoio técnico nas áreas da gestão de recursos informáticos, directamente aos serviços, organismos e entidades do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), no quadro das competências conferidas à Entidade de Coordenação Sectorial de Informática do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e, ainda, assegurar a gestão dos recursos informáticos da Secretaria-Geral e o apoio especializado às diferentes unidades orgânicas que a integram.
2 - Para a prossecução da sua missão compete à USI, no âmbito do exercício das competências conferidas à Entidade de Coordenação Sectorial de Informática do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, nomeadamente:
a) Proceder a estudos de carácter estruturante sobre questões relacionadas com informação, conhecimento e gestão de tecnologias da informação e da comunicação;
b) Assegurar as funções de Entidade de Coordenação Sectorial de Informática do MCTES, participando nas reuniões promovidas pela Comissão Intersectorial das Tecnologias de Informação para a Administração Pública e dinamizar, dentro do MCTES, as actividades a desenvolver;
c) Coordenar e gerir os projectos e acções interdepartamentais e interministeriais em que a Secretaria-Geral se encontra envolvida, nas áreas da Sociedade da Informação e do Governo Electrónico;
d) Assegurar a articulação com os serviços e organismos com competências interministeriais na área dos sistemas e tecnologias de informação e de comunicações, garantindo a participação em iniciativas de natureza transversal, a aplicação nos serviços e organismos do MCTES de normas e orientações comuns e a utilização de infra-estruturas tecnológicas partilhadas na Administração Pública;
e) Promover a unificação e racionalização de métodos, processos e infra-estruturas tecnológicas no MCTES;
f) Acompanhar em permanência o desenvolvimento de sistemas de informação e infra-estruturas tecnológicas, de forma a garantir a sua adequação às necessidades dos serviços e organismos do MCTES e o cumprimento das políticas e normas definidas;
g) Assegurar a melhoria contínua na reformulação de processos de gestão interna, interoperabilidade, serviços online para o cidadão, e redução da incompatibilidade técnica, semântica e organizacional no MCTES;
h) Assegurar a construção, gestão e operação de sistemas e infra-estruturas na área de actuação do MCTES, quer transversais quer específicas, em articulação com os diferentes serviços e organismos;
i) Dinamizar a introdução de mecanismos de qualidade e controlo na realização e gestão de processos TI no MCTES, de acordo com as normas vigentes;
j) Promover a utilização de metodologias de mudança e da gestão da mudança organizacional no MCTES;
k) Garantir a articulação com os vários serviços e organismos do MCTES no âmbito das suas atribuições.
3 - Para a prossecução da sua missão compete à USI, no âmbito da actividade a desenvolver na área da gestão dos recursos informáticos da Secretaria-Geral e da prestação do apoio técnico especializado às diferentes unidades orgânicas que a integram, nomeadamente:
a) Proceder a estudos de carácter estruturante sobre questões relacionadas com informação, conhecimento e gestão de tecnologias da informação e da comunicação;
b) Promover a unificação e racionalização de métodos, processos e infra-estruturas tecnológicas da Secretaria-Geral;
c) Acompanhar em permanência o desenvolvimento de sistemas de informação e infra-estruturas tecnológicas, de forma a garantir a sua adequação às necessidades das diferentes unidades orgânicas da Secretaria-Geral e o cumprimento das políticas e normas definidas;
d) Assegurar a melhoria contínua na reformulação de processos de gestão interna, interoperabilidade, serviços online para o cidadão, e redução da incompatibilidade técnica, semântica e organizacional na Secretaria-Geral;
e) Assegurar a construção, gestão e operação de sistemas e infra-estruturas na área de actuação da Secretaria-Geral;
f) Dinamizar a introdução de mecanismos de qualidade e controlo na realização e gestão de processos TI na Secretaria-Geral, de acordo com as normas vigentes;
g) Promover a utilização de metodologias de mudança e da gestão da mudança organizacional na Secretaria-Geral;
h) Garantir a articulação com as várias unidades orgânicas da Secretaria-Geral;
i) Assegurar a manutenção e permanente actualização do site/portal da Secretaria-Geral, com excepção da vertente da gestão dos respectivos conteúdos, a qual se insere no âmbito das competências da Divisão de Planeamento, Avaliação e Comunicação;
j) Gerir a rede informática da intranet e da Internet da Secretaria-Geral;
k) Monitorizar todos os contratos de suporte aos equipamentos do parque tecnológico da Secretaria-Geral;
l) Organizar e manter o sistema informático de arquivo da Secretaria-Geral;
m) Zelar pelo rigoroso cumprimento dos contratos de suporte dos serviços de tecnologias de informação celebrados com a Secretaria-Geral, e que se inserem no âmbito de actuação da USI;
n) Gerir o sistema informático de suporte às aplicações da "RAFE";
o) Gerir o sistema informático de gestão de documentos "SmartDocs";
p) Gerir o sistema informático de Apoio à Decisão - "SSD";
q) Elaborar Manuais de Utilizador e Técnicos de novas aplicações e funcionalidades.
4 - A nomeação, como coordenador técnico, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, do licenciado em Organização de Sistemas de Informação, José Guilherme Ferreira Newton de Macedo Franco, especialista de informática do grau 3, requisitado nesta Secretaria-Geral, a quem compete a coordenação da USI em apreço.
5 - Compete, em especial, ao coordenador da USI:
a) Propor as linhas de acção e gerir a implementação dos seguintes projectos de âmbito inter-departamental:
- Rede de Banda Larga do MCTES;
- Backoffice do MCTES;
- Adopção do ITIL para gestão dos recursos informáticos do MCTES;
- Racionalização das comunicações - redes fixa e móvel - do MCTES, - Integração da factura electrónica no MCTES;
b) Propor as linhas de acção e gerir a implementação de projectos no âmbito da Secretaria-Geral, nomeadamente no que concerne à adopção do ITIL para gestão dos recursos informáticos;
c) Propor a estrutura e coordenar a implementação do novo centro de dados da Secretaria-Geral;
d) Coordenar a actividade da Ultrassis Documentação, Lda., bem como do técnico Héber Joel Gonçalves de Gouveia;
e) Propor a celebração de todos os novos contratos de bens e serviços tecnológicos a prestar sobre a infra-estrutura tecnológica da Secretaria-Geral, bem como a renegociação e renovação dos contratos em vigor.
Considerando que, através do presente despacho, se procede à criação da USI, determino, ainda:
a) A extinção da Unidade de Informática e da Unidade de Coordenação Sectorial de Informática;
b) A revogação do meu Despacho 24 660/2007, de 15 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de Outubro.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
1 de Janeiro de 2008. - O Secretário-Geral, António Raúl Capaz Coelho.