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Aviso 1773/2005, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1773/2005 (2.ª série). - 1 - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República se encontra aberto um concurso externo geral de ingresso para dois motoristas de ligeiros, para os serviços centrais do Instituto Politécnico de Viseu, em contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou não haver pessoal com o perfil adequado para a referida categoria.

4 - O concurso é válido apenas para o preenchimento das duas vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

5 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concurso para preenchimento de duas vagas, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.

7 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher corresponde, em termos genéricos, o exercício das funções de motorista de viaturas ligeiras nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu.

8 - Vencimento e local de trabalho:

8.1 - A remuneração a auferir será a correspondente ao escalão fixado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das regalias sociais genéricas vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8.2 - O local de trabalho situa-se no edifício dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo de o candidato admitido vir a desempenhar funções em qualquer outra unidade orgânica do Instituto Politécnico de Viseu.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão ao concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - ter a escolaridade obrigatória, nos termos da Lei 46/86, de 14 de Outubro, ser portador de carta de condução de viaturas ligeiras e encontrar-se nas condições referidas no artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal do Instituto Politécnico de Viseu, das 9 às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, sito na Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e endereçado à mesma morada.

11 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, referenciando o número do Diário da República que o publicita;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria, serviço e local onde desempenha funções (se for o caso);

e) Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que já exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, etc., indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passadas pelas entidades promotoras dessas acções;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;

h) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificações e experiência profissional que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.1 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 12 será no entanto dispensada, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

13 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Viseu ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos do presente edital, desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

14 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 12.1 e 13, a não entrega dos documentos exigidos no n.º 12 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção:

a) Prestação de uma prova escrita, composta por duas partes:

A primeira parte será uma prova de conhecimentos gerais, de acordo com o anexo II, de 14 de Julho de 1999, do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho;

A segunda parte será uma prova específica, de acordo com o programa de provas de conhecimento específico aprovada pelo despacho conjunto 759/2002, de 3 de Outubro, entre o Ministério das Finanças e o Instituto Politécnico de Viseu:

Programa da prova de conhecimentos gerais:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos restantes da vivência do cidadão comum.

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

3) Atribuição e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;

Programa da prova de conhecimentos específicos:

4) Noções gerais sobre mecânica: motor, órgãos de transmissão, órgãos de locomoção, órgãos direccionais, travões e sistema eléctrico;

5) Conservação de viatura, cuidados periódicos e diários;

6) Regras de segurança rodoviária e prevenção de acidentes;

7) Conhecimentos de Código da Estrada, incluindo a documentação e acessórios que devem acompanhar a viatura;

8) Conhecimentos de itinerários principais e alternativos;

9) Acondicionamento de cargas;

10) Condução de viaturas ligeiras;

11) Regras de higiene e segurança no trabalho.

Cada uma das provas têm carácter eliminatório e são com duração máxima total de duas horas.

b) Avaliação curricular - serão considerados e ponderados os seguintes factores de apreciação, em função das exigências da área funcional do lugar posto a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo avaliada de 0 a 20 valores:

1) Habilitação literária base, onde se pondera o grau de escolaridade ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

2) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, sempre relacionada com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

3) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, sendo avaliada pela sua natureza e duração.

c) Entrevista profissional de selecção - o objectivo é avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

16 - Bibliografia e legislação aconselháveis:

Como Reparar Avarias na Estrada... sem Ser Um Especialista, de Miguel de Castro, Plátano Edições Técnicas;

O Código da Estrada, de Virgínia Monteiro, Edições Segurança Rodoviária;

Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro;

Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro.

17 - A classificação das provas são expressas na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificações inferiores a 9,5 valores.

18 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova, da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula de classificação, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

20 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do citado Decreto-Lei 204/98.

21 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos legais, sendo, designadamente, afixadas no local referido no n.º 10 do presente edital.

22 - Em tudo que não esteja previsto no presente edital aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

23 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

24 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro José Pedro Mateus Soares de Sousa, técnico superior de 1.ª classe do Instituto Politécnico de Viseu.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Luísa Santos de Oliveira e Cunha, técnica superior de 2.ª classe do Instituto Politécnico de Viseu.

João Pais Antunes Cruz, chefe de secção do Instituto Politécnico de Viseu.

Vogais suplentes:

Edna Maria Roque Abrantes Soares, chefe de secção do Instituto Politécnico de Viseu.

Jorge de Jesus Martins, assistente administrativo especialista do Instituto Politécnico de Viseu.

A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimento.

31 de Janeiro de 2005. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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