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Aviso 1167/2005, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1167/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 29 de Julho 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso de admissão a estágio para o preenchimento de quatro lugares, na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), aprovado nos termos do despacho conjunto 571/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

2 - Estágio:

2.1 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.

2.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nos lugares colocados a concurso de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio.

2.3 - O estágio regula-se pelo disposto na lei geral e no regulamento de estágio publicado, através do aviso 7597/99, no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 22 de Abril de 1999.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento dos lugares mencionados e caduca com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover corresponde genericamente o desempenho de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar e preparar a tomada de decisão no âmbito das atribuições e competências da ADSE, nas seguintes áreas: gestão e controlo dos regimes de protecção social, gestão orçamental, auditoria e fiscalização dos regimes de cuidados de saúde.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos serviços da ADSE, localizados em Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários ou agentes nas condições referidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) O previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - possuam como habilitações literárias uma licenciatura em Economia, Gestão, Organização e Gestão/Administração de Empresas, Sociologia, Auditoria e Contabilidade.

7 - Remuneração e condições de trabalho - as remunerações são fixadas nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

8 - Métodos de selecção os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos gerais e a avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório, complementadas com a entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos adequados ao exercício das funções inerentes às áreas para que é aberto o concurso e incidirá sobre as matérias constantes do respectivo programa.

8.1.1 - A prova de conhecimentos gerais, a realizar em data, hora e local a divulgar oportunamente, revestirá a forma escrita e natureza teórica e terá a duração de cento e vinte minutos.

8.1.2 - O programa da prova de conhecimentos gerais, de acordo com o despacho 13?381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10?187, é o seguinte:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional: 1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.4) Deontologia do serviço público;

2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

8.1.3 - Serão excluídos do concurso os candidatos que na prova de conhecimentos gerais obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

8.2.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - A entrevista profissional de selecção, a realizar aos candidatos aprovados nos métodos referidos nos n.os 8.1 e 8.2, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos.

9 - Classificação final - a classificação final resultará da média simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás referidos.

10 - Sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Local de afixação - a relação dos candidatos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no edifício sede da ADSE, Praça de Alvalade, 18, em Lisboa.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, a entregar pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da ADSE, Praça de Alvalade, 18, 1748-001 Lisboa, durante o horário normal de expediente, ou remetidas pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, para a mesma morada até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

12.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao aviso de abertura, número e data do Diário da República em que o mesmo é publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Data e assinatura.

12.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Currículo profissional pormenorizado e actualizado, datado e assinado, de que constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com indicação da sua duração, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções de formação frequentadas, data de realização e tempo de duração das mesmas, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de fotocópia de certificado ou de outro documento congénere, bem como quaisquer outros elementos, igualmente documentados, que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e antiguidade na categoria e na carreira e na função pública.

12.3 - Em relação à experiência profissional referida no curriculum vitae, deve ser feita indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida, sob pena de os mesmos não serem considerados.

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situações ou factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.5 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos são puníveis nos termos da lei.

13 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Eliseu Fernandes Gonçalves, subdirector-geral da ADSE.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Paulo Jorge Carvalho de Brito, director de serviços.

2.º Licenciado Ulrico Reis de Almeida Moreira, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Edorinda Mendes Rodrigues Alves Gonçalves, directora de serviços.

2.º Licenciado Eduardo Jorge Correia Vala Chagas, assessor.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Janeiro de 2004. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

ANEXO

Legislação recomendável para a preparação da prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

Decreto-Lei 70-A/200, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

1.3 - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

2 - Atribuições e competências próprias da ADSE:

Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro;

Decreto-Lei 279/99, de 26 de Julho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 279/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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