Aviso 1167/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 29 de Julho 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso de admissão a estágio para o preenchimento de quatro lugares, na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), aprovado nos termos do despacho conjunto 571/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
2 - Estágio:
2.1 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.
2.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nos lugares colocados a concurso de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio.
2.3 - O estágio regula-se pelo disposto na lei geral e no regulamento de estágio publicado, através do aviso 7597/99, no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 22 de Abril de 1999.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento dos lugares mencionados e caduca com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover corresponde genericamente o desempenho de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar e preparar a tomada de decisão no âmbito das atribuições e competências da ADSE, nas seguintes áreas: gestão e controlo dos regimes de protecção social, gestão orçamental, auditoria e fiscalização dos regimes de cuidados de saúde.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos serviços da ADSE, localizados em Lisboa.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários ou agentes nas condições referidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) O previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - possuam como habilitações literárias uma licenciatura em Economia, Gestão, Organização e Gestão/Administração de Empresas, Sociologia, Auditoria e Contabilidade.
7 - Remuneração e condições de trabalho - as remunerações são fixadas nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.
8 - Métodos de selecção os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos gerais e a avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório, complementadas com a entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos adequados ao exercício das funções inerentes às áreas para que é aberto o concurso e incidirá sobre as matérias constantes do respectivo programa.
8.1.1 - A prova de conhecimentos gerais, a realizar em data, hora e local a divulgar oportunamente, revestirá a forma escrita e natureza teórica e terá a duração de cento e vinte minutos.
8.1.2 - O programa da prova de conhecimentos gerais, de acordo com o despacho 13?381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10?187, é o seguinte:
1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional: 1.1) Regime de férias, faltas e licenças;
1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3) Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.4) Deontologia do serviço público;
2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
8.1.3 - Serão excluídos do concurso os candidatos que na prova de conhecimentos gerais obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.
8.2.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.3 - A entrevista profissional de selecção, a realizar aos candidatos aprovados nos métodos referidos nos n.os 8.1 e 8.2, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos.
9 - Classificação final - a classificação final resultará da média simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás referidos.
10 - Sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Local de afixação - a relação dos candidatos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no edifício sede da ADSE, Praça de Alvalade, 18, em Lisboa.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, a entregar pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da ADSE, Praça de Alvalade, 18, 1748-001 Lisboa, durante o horário normal de expediente, ou remetidas pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, para a mesma morada até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
12.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao aviso de abertura, número e data do Diário da República em que o mesmo é publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;
f) Data e assinatura.
12.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Currículo profissional pormenorizado e actualizado, datado e assinado, de que constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com indicação da sua duração, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções de formação frequentadas, data de realização e tempo de duração das mesmas, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de fotocópia de certificado ou de outro documento congénere, bem como quaisquer outros elementos, igualmente documentados, que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e antiguidade na categoria e na carreira e na função pública.
12.3 - Em relação à experiência profissional referida no curriculum vitae, deve ser feita indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida, sob pena de os mesmos não serem considerados.
12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situações ou factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.5 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos são puníveis nos termos da lei.
13 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Eliseu Fernandes Gonçalves, subdirector-geral da ADSE.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado Paulo Jorge Carvalho de Brito, director de serviços.
2.º Licenciado Ulrico Reis de Almeida Moreira, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Edorinda Mendes Rodrigues Alves Gonçalves, directora de serviços.
2.º Licenciado Eduardo Jorge Correia Vala Chagas, assessor.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de Janeiro de 2004. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.
ANEXO
Legislação recomendável para a preparação da prova de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Decreto-Lei 70-A/200, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
1.3 - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
2 - Atribuições e competências próprias da ADSE: