Aviso 1084/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto de 18 de Janeiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe, para a área de secretariado de apoio à gestão e docência, do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 765/99, de 30 de Agosto.
2 - A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para uma vaga, que ocorra no prazo máximo de um ano.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Conteúdo funcional - de acordo com o mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, ao lugar a prover corresponde o seguinte conteúdo funcional: funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional.
6 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto, ou onde esta desenvolva a sua actividade, sendo o vencimento o correspondente à aplicação do sistema remuneratório da função pública para o respectivo cargo e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.
7 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Encontrar-se nas condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, ou seja, estar habilitado com adequada formação na área de secretariado ministrada pelas respectivas escolas ou curso equiparado;
b) Domínio falado e escrito das línguas: francês e inglês.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
8.1.1 - A prova será oral, de natureza teórica e prática, e terá a duração de uma hora, incidindo sobre o programa constante do anexo do presente aviso.
8.1.2 - Durante a prova, não é permitida a consulta de bibliografia ou de legislação.
8.2 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os factores de apreciação e ponderação a considerar na entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso, para a Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto, Rua de Álvares Cabral, 384, 4050-040 Porto.
11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência actual, código postal e telefone, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de identificação fiscal);
b) Profissão actualmente desenvolvida, bem como a categoria que detém, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Habilitações literárias;
d) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativa a cada um dos requisitos gerais de admissão a concurso, a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso.
11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória da identificação, habilitações académicas e profissionais e experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, especializações, seminários e acções de formação (original ou fotocópia autenticada das declarações emitidas pelas entidades promotoras, os períodos em que decorreram e respectiva duração em horas);
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A lista de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no quadro da Escola.
14 - O júri informará os candidatos admitidos ao concurso da data, da hora e do local de realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção.
15 - O júri é composto pelos elementos abaixo indicados, sendo todos funcionários da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto:
Presidente - Maria do Céu Aguiar Barbieri de Figueiredo, professora-coordenadora.
Vogais efectivos:
Manuel Joaquim da Silva Vieira Mendes, secretário.
Maria da Conceição da Silva Dias Gaspar Fânzeres, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
Maria Teresa Monteiro Teixeira, chefe de secção.
Maria do Céu Moura Macedo Pinto Almeida, assistente administrativa principal.
O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
19 de Janeiro de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Arminda da Silva Mendes Carneiro da Costa.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível de habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultados da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Domínio falado e escrito das línguas: francês e inglês.
4 - Estatutos da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.
Legislação e bibliografia:
Decreto-Lei 100/99, de 30 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;