A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 672/90, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

RECONHECE A ESCOLA SUPERIOR DE DESIGN E A ESCOLA SUPERIOR DE MARKETING E PUBLICIDADE, INTEGRADAS NO INSTITUTO DE ARTES VISUAIS, DESIGN E MARKETING, E AUTORIZA O SEU FUNCIONAMENTO A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1990-1991.

Texto do documento

Portaria 672/90
de 14 de Agosto
A requerimento do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., com sede em Lisboa;

Ao abrigo e nos termos do n.º 3 do artigo 17.º, dos n.os 1 e 7 do artigo 18.º, do artigo 19.º, dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 21.º e do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São reconhecidas a Escola Superior de Design e a Escola Superior de Marketing e Publicidade, integradas no Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, a funcionar nas instalações próprias, em Lisboa, do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, S. A., entidade titular das Escolas acima mencionadas.

2.º É autorizado o início do funcionamento, a partir do ano lectivo de 1990-1991, da Escola Superior de Design, onde será ministrado o curso superior de Design, com as seguintes opções de especialização:

Design Visual;
Design Industrial;
Design de Interiores;
de acordo com o plano de estudos anexo (I) à presente portaria.
3.º É igualmente autorizado o início de funcionamento, a partir do ano lectivo de 1990-1991, da Escola Superior de Marketing e Publicidade, onde será ministrado o curso superior de Marketing e Publicidade, com as opções de especialização de Marketing e de Publicidade, de acordo com o plano de estudos anexo (II) à presente portaria.

4.º Aos cursos referidos nos n.os 2.º e 3.º são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.

5.º As habilitações mínimas exigidas para o ingresso em cada um dos cursos referidos nos n.os 2.º e 3.º são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos nos regulamentos internos das Escolas Superiores de Design e de Marketing e Publicidade.

6.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
CURSO DE DESIGN
(ver documento original)

ANEXO II
CURSO DE MARKETING E PUBLICIDADE
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-03 - Portaria 384/91 - Ministério da Educação

    Determina que o plano de estudos do curso superior de Marketing e Publicidade, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 672/90, de 14 de Agosto, seja acrescido da disciplina de Deontologia da Comunicação, no 3.º ano.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-14 - Portaria 866/93 - Ministério da Educação

    ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS SUPERIORES DE DESIGN E DE MARKETING E PUBLICIDADE, APROVADOS PELA PORTARIA 672/90, DE 14 DE AGOSTO, DE ACORDO COM OS NOVOS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-07 - Portaria 640/96 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing e Publicidade, ministrado pela Escola Superior de Marketing e Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Portaria 876/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing e Publicidade ministrado pela Escola Superior de Marketing e Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-16 - Portaria 61/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de Design, aprovado pela Portaria nº 866/93, de 14 de Setembro, da Escola Superior de Design.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-20 - Portaria 182/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing e Publicidade ministrado pela Escola Superior de Marketing e Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-22 - Portaria 419/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Escola Superior de Design a conferir o grau de mestre na especialidade de Design e Cultura Visual.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-13 - Portaria 806/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Cultura Visual na Escola Superior de Design. e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-30 - Portaria 952/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Escola Superior de Marketing e Publicidade a conferir o grau de mestre na especialidade de Semiótica.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Decreto-Lei 206/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Reconhece a natureza de instituto universitário ao IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário, que sucede à Escola Superior de Design e à Escola Superior de Marketing e Publicidade, reconhecidas pela Portaria n.º 672/90, de 14 de agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda