Despacho 1444/2005 (2.ª série). - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 227/99, de 30 de Outubro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelos n.os 3 da deliberação 1478/2004 e 2 da deliberação 1480/2004, publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Dezembro de 2004, do conselho de administração do IEP:
1 - Subdelego no chefe de divisão Dr. João Ramiro Henriques Lisboa Loureiro, no âmbito da Divisão Administrativa e Financeira, a competência que me foi conferida para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas de funcionamento com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 5000;
b) Assinar o expediente, despacho e a correspondência relativa a assuntos correntes e da gestão administrativa;
c) Validar as facturas para efeitos de pagamento, de harmonia com as autorizações concedidas nas respectivas adjudicações e contratos;
d) Aprovar, após verificação financeira, as contas finais das empreitadas.
2 - Subdelego na chefe de divisão engenheira Maria Elisa Almeida Fonseca, no âmbito da Divisão de Conservação, a competência que me foi conferida para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar o expediente, despacho e a correspondência relativa a assuntos correntes e da gestão administrativa;
b) Autorizar a designação dos directores técnicos de obra e coordenadores de saúde, higiene e segurança no trabalho indicados pelos empreiteiros;
c) Aprovar os autos de medição de obras;
d) Aprovar os manuais e planos de segurança, higiene e saúde.
3 - Subdelego no chefe de divisão engenheiro António Baltazar Valente Ramos Dias, no âmbito da Divisão de Exploração e Segurança Rodoviária, a competência que me foi conferida para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar o expediente, despacho e a correspondência relativa a assuntos correntes e da gestão administrativa;
b) Autorizar a designação dos directores técnicos de obra e coordenadores de saúde, higiene e segurança no trabalho indicados pelos empreiteiros;
c) Aprovar os autos de medição de obras;
d) Aprovar os manuais e planos de segurança, higiene e saúde;
e) Aprovar e proceder ao licenciamento das obras previstas nas alíneas a) e b) do artigo 10.º do Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro;
f) Aprovar projectos de obras de iniciativa do Estado, PC de direito público e empresas ferroviárias, nos termos da alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro;
g) Autorizar e proceder ao licenciamento de projectos, planos e obras, no âmbito das alíneas b) e c) do artigo 11.º do Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro;
h) Autorizar e proceder ao licenciamento de projectos, planos e obras, nos casos mencionados no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro;
i) Autorizar a construção de vedações de terrenos prevista no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/94.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos desde o dia 21 de Julho de 2004, sendo ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
21 de Dezembro de 2004. - O Director, Luís Pinelo.