Aviso 475/2005 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 16 de Dezembro de 2004 do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para um lugar de chefe de secção, área de contabilidade, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra.
1 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar e indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e legislação complementar; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 175/95, de 21 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - competem-lhe genericamente funções de orientação e supervisão das funções desenvolvidas na secção para a qual é aberto o concurso.
5 - Vencimento, regalias e local de trabalho - o vencimento é fixado de acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho; as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e o local de trabalho é nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições fixadas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Método de selecção - avaliação curricular, que será efectuada de acordo com os seguintes factores:
a) Habilitações académicas de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional complementar, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo das funções na área de actividade para que o concurso é aberto, avaliando-se, designadamente, pela sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço.
8 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente nos Serviços de Acção Social do mesmo Instituto, na Rua de Luís de Camões, 95, 3001-601 Coimbra, dentro do prazo fixado no n.º 1.
9.2 - Dos requerimentos devem constar:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias e ou profissionais;
c) Situação profissional, com indicação da categoria e serviço a que pertence, bem como a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.
9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópias autenticadas dos certificados de habilitações literárias e profissionais;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e a classificação de serviço, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;
f) Documentos comprovativos dos elementos que eventualmente sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.4 - Os candidatos que prestem serviço nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.5 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das condições exigidas.
9.6 - O júri pode exigir a cada um dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das respectivas declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra e poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.
12 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Situação de quotas de emprego para cidadãos portadores de deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o mínimo de lugares a preencher seja de um ou de dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Ana Cristina Summavielle Mendes de Abreu, administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra.
Vogais efectivos:
Fátima Isabel Marreca Correia de Oliveira, técnica superior principal a exercer funções nos Serviços Sociais do Instituto Politécnico de Coimbra.
Gina Sofia Moreira Carlos, técnica superior de 2.ª classe a exercer funções nos Serviços Sociais do Instituto Politécnico de Coimbra.
Vogais suplentes:
Fernando Manuel Mendes Tabanez, técnico superior principal a exercer funções no Instituto Politécnico de Coimbra.
Ana Cristina Pereira Borges, chefe de repartição a exercer funções no Instituto Politécnico de Coimbra.
15 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
29 de Dezembro de 2004. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.