A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 571/74, de 31 de Outubro

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Sumário

Estabelece normas relativas à actualização dos vencimentos de certas categorias de funcionários de justiça, bem como dos conservadores e notários.

Texto do documento

Decreto-Lei 571/74

de 31 de Outubro

1. Os vencimentos do funcionalismo público civil foram actualizados pelo Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto.

2. Essa actualização não se torna efectiva relativamente a certas categorias de funcionários de justiça, face às limitações impostas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 44330, de 8 de Maio de 1962, e pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 270/72, de 2 de Agosto.

3. A mesma actualização não aproveita também em toda a sua extensão aos conservadores e notários, dado o regime de pagamento do pessoal auxiliar dos serviços de registo e do notariado estabelecido pelo artigo 47.º do Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961, na nova redacção do Decreto-Lei 15/70, de 14 de Janeiro.

4. É, assim, indispensável providenciar para que o objectivo daquele Decreto-Lei 372/74 seja realizado em toda a sua plenitude.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A remuneração global dos contadores do Supremo Tribunal de Justiça e dos tribunais de relação não poderá exceder o quantitativo correspondente ao vencimento de um juiz de 1.ª classe, e a dos escrivães e dos oficiais de diligências dos mesmos tribunais, respectivamente 91% e 53% desse quantitativo.

Art. 2.º A remuneração global dos secretários-gerais e dos chefes de secretaria não excederá 96% dos vencimentos dos juízes de menor categoria dos respectivos tribunais; a dos escrivães de direito, 91% e a dos oficiais de diligências, 53% dos mesmos vencimentos.

Art. 3.º As melhorias que, em consequência da aplicação do Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto, forem de atribuir ao pessoal auxiliar dos serviços de registo e do notariado constituem encargos do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

Art. 4.º Os efectivos deste diploma produzem-se a partir de 1 de Setembro de 1974.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 21 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/31/plain-227147.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto-Lei 44063 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Promulga a orgânica dos serviços dos registos e do notariado .

  • Tem documento Em vigor 1962-05-08 - Decreto-Lei 44330 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Altera o sistema de remunerações dos funcionários judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-14 - Decreto-Lei 15/70 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 44063, que promulga a orgânica dos serviços de registo e do notariado, e substitui a tabela de remunerações do funcionalismo judicial, a que se refere o § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35977 .

  • Tem documento Em vigor 1972-08-02 - Decreto-Lei 270/72 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 44329 de 8 de Maio de 1962, e no Decreto-Lei n.º 49213, de 29 de Agosto de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-20 - Decreto-Lei 372/74 - Ministério das Finanças

    Fixa novas remunerações aos servidores civis do Estado e aumenta as pensões de aposentação, de reforma e de invalidez.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-07 - RECTIFICAÇÃO DD195 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 571/74, de 31 de Outubro, que actualiza os vencimentos de certas categorias de funcionários de justiça, bem como dos conservadores e notários.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-07 - Rectificação - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 571/74, de 31 de Outubro, que actualiza os vencimentos de certas categorias de funcionários de justiça, bem como dos conservadores e notários

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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