No artigo 4.º, onde se lê: «Os efectivos deste diploma ...», deve ler-se: «Os
efeitos deste diploma ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
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No artigo 4.º, onde se lê: «Os efectivos deste diploma ...», deve ler-se: «Os
efeitos deste diploma ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Estabelece normas relativas à actualização dos vencimentos de certas categorias de funcionários de justiça, bem como dos conservadores e notários.
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