Rectificação , de 7 de Dezembro
Ao Decreto-Lei n.º 571/74, de 31 de Outubro, que actualiza os vencimentos de certas categorias de funcionários de justiça, bem como dos conservadores e notários
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 254, de 31 de Outubro de 1974, o Decreto-Lei 571/74, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 4.º, onde se lê: «Os efectivos deste diploma ...», deve ler-se: «Os efeitos deste diploma ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474911.dre.pdf .
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