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Aviso 12066/2004, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 066/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 9 de Dezembro de 2004 do director da Escola Náutica Infante D. Henrique, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar de operador de reprografia do quadro de pessoal não docente da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pela Portaria 629/88, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 935/90, de 3 de Outubro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 16 de Junho, 218/98, de 17 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pelas Portarias 629/88, de 10 de Setembro e 935/90, de 3 de Outubro.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o provimento da vaga existente, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao operador de reprografia a reprodução de documentos, encadernação de dossiers, bem como propor medidas para o aperfeiçoamento do serviço.

6 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida do Engenheiro Bonneville Franco, em Paço de Arcos, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública central.

7 - Remuneração - as remunerações são fixadas de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais reveste a forma escrita, com duração máxima de uma hora e trinta minutos, com base nos conhecimentos da habilitação académica exigida, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos na escola, particularmente nas áreas de português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

9.2 - A prova será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação profissional, através da qual se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional;

c) Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que se candidata, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.4 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal;

b) Interesse pela actualização e valorização profissional;

c) Inovação e capacidade de adaptação.

10 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva forma classificativa, constarão da primeira acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de preferência serão os constantes no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Escola Náutica Infante D. Henrique, podendo ser entregue pessoalmente no Secretariado da Direcção, sito na Avenida do Engenheiro Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

15 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e identificação do serviço a que pertence;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão ao concurso;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

15.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, do qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos últimos anos;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que se reportam;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

16 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

17 - Os candidatos dos serviços ficam dispensados da apresentação dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 11.2 desde que constem os respectivos originais nos processos individuais.

18 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - As falsas declarações serão punidas nos termos legais.

20 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard do hall de entrada do edifício I da Escola Náutica Infante D. Henrique, onde poderão ser consultadas dentro das horas normais de expediente, e serão também enviadas aos candidatos para as suas moradas, registadas com aviso de recepção, quando o número de candidatos assim o justifique.

21 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Divo Monteiro, chefe de repartição de Administração Geral.

Vogais efectivos:

Rosa Maria Ramos Miguel, chefe de secção de Contabilidade, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Teresa do Nascimento Costa Silveira Pinhão, chefe de secção de Pessoal.

Vogais suplentes:

Maria José Jorge Sobral Cardoso, assistente administrativo especialista.

Palmira Maria Pedro Azenha, assistente administrativo especialista.

Todos os membros do júri pertencem à Escola Náutica Infante D. Henrique.

9 de Dezembro de 2004. - O Director, João M. R. Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2270198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-10 - Portaria 629/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal não docente da Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-03 - Portaria 935/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    TRANSFERE PARA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA ESCOLA NÁUTICA INFANTE DOM HENRIQUE (ENIDH) O PESSOAL DA DIVISÃO DE ACÇÃO SOCIAL DA DIRECCAO-GERAL DO PESSOAL DO MAR E ESTUDOS NÁUTICOS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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