Aviso 12 052/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso limitado para a categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde de 12 de Novembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de três lugares na categoria de assessor da carreira técnica superior, com dotação global, do quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, aprovado pela Portaria 498/2003, de 23 de Junho.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decretos-Leis 8-A/2002, de 15 de Janeiro e 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Portaria 498/2003, de 23 de Junho.
4 - Local de trabalho - situa-se na sede do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, em Lisboa.
5 Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso podem ser opositores ao concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Requisitos gerais de admissão - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e verificadas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;
b) Requisitos especiais de admissão - os previstos na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e reproduzido pela Lei 44/99, de 11 de Junho, verificados até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.
7 - Conteúdo funcional - corresponde ao constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior de grau 2, tendo em vista o exercício de funções nas áreas de actividade previstas no Decreto-Lei 8-A/2002, de 15 de Janeiro.
8 - Os métodos de selecção utilizados serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na avaliação do respectivo currículo profissional, tendo em consideração:
a) Habilitação académica de base, na qual se ponderará a titularidade do grau académico;
b) Formação profissional, na qual se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, na qual se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, cuja ponderação é feita através da expressão quantitativa, sem arredondamento.
8.2 - A entrevista profissional visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema da classificação final, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas sempre que solicitadas.
10 - A classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(AC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
11 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, e respectiva documentação, deverá ser dirigido ao director-geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, Avenida de João Crisóstomo, 9, 3.º, 1049-062 Lisboa.
11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, número, datas de emissão e de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Pedido de admissão ao concurso, com indicação da série, do número e da data do Diário da República em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.
11.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço, através da expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;
f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
11.3 - Os funcionários do quadro de pessoal do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 11.2 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura, bem como anexar uma listagem com as acções de formação onde constem a designação, duração em horas, datas de realização e entidade formadora.
12 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.
14 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Domingos Luís Afonso e Cunha, director de serviços.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Augusta Ribeiro Melo, assessora principal.
Licenciado Carlos Adriano Faria, assessor principal.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Odete Canudo Estrompa Almeida, assessora principal.
Licenciada Rosa Maria Costa Pinto Fernandes Ribeiro, chefe de divisão.
17 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
15 de Novembro de 2004. - O Director-Geral, Pedro Portugal.