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Aviso 12039/2004, de 24 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 039/2004 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 6 de Dezembro de 2004 do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe, área de gestão, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra.

1 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres ao acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - conforme o mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Vencimento, regalias e local de trabalho - o vencimento é o fixado de acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembroções introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho; as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e o local de trabalho é nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições fixadas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção:

7.1- Avaliação curricular - será efectuada de acordo com os seguintes factores:

a) Habilitações literárias, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional complementar, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo das funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, avaliando-se, designadamente, pela sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço.

8 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente nos Serviços de Acção Social do mesmo Instituto, na Rua de Luís de Camões, 95, 3001-601 Coimbra, dentro do prazo fixado no n.º 1.

9.2 - Dos requerimentos devem constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e ou profissionais;

c) Situação profissional, com indicação da categoria e serviço a que pertence, bem como a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia autenticada do certificado de habilitações literárias e profissionais;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo e à função pública e classificação de serviço, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

f) Documentos comprovativos dos elementos que eventualmente sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.4 - Os candidatos que prestem serviço nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das condições exigidas.

9.6 - O júri pode exigir a cada um dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das respectivas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra e poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.

12 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Situação de quotas de emprego para cidadãos portadores de deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o mínimo de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Ana Cristina Summavielle Mendes de Abreu, administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais efectivos:

Fátima Isabel Marreca Correia de Oliveira, técnica superior principal a exercer funções nos Serviços Sociais do Instituto Politécnico de Coimbra.

Gina Sofia Moreira Carlos, técnica superior de 2.ª classe a exercer funções nos Serviços Sociais do Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais suplentes:

Maria Teresa dos Santos Simões Marques Pinto, oficial administrativo especialista a exercer funções nos Serviços Sociais do Instituto Politécnico de Coimbra.

Maria Manuela Vilela Aleixo Viseu, oficial administrativo especialista a exercer funções nos Serviços Sociais do Instituto Politécnico de Coimbra.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Dezembro de 2004. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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