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Aviso 11952/2004, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 952/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do subdirector-geral das Pescas e Aquicultura de 19 de Novembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para a admissão a estágio tendo em vista o provimento de três lugares na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, da área funcional de informática, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, tendo sido fixadas as seguintes quotas, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março:

Dois lugares a preencher por funcionários ou agentes que reúnam os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março (referência A);

Um lugar a preencher por funcionário ou agente que reúna os requisitos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março (referência B).

2 - Prazo de validade - um ano.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas:

Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

7 - Conteúdo funcional - ao técnico de informática do grau 1 correspondem as funções previstas no n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

8 - Local de trabalho - na sede da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, Avenida de Brasília, Lisboa.

9 - Vencimento - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Condições de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Para candidatos à referência A do presente aviso, ser detentor da categoria de técnico de informática-adjunto e possuidor de curso de formação profissional adequado, com aproveitamento, e com, pelo menos, quatro anos de permanência na categoria classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

c) Para candidatos à referência B do presente aviso, estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação do nível III em áreas de informática, conforme o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas, na 1.ª fase, a prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, e, na 2.ª fase, a entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos específicos terá por base o programa aprovado pelo despacho conjunto 28/2003, 27 de Novembro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2003:

8.1.1 - A prova da conhecimentos específicos será de natureza teórica, escrita, terá a duração máxima de sessenta minutos e incidirá sobre dois dos quatro temas seguintes, de acordo com a opção dos candidatos:

a) Noções de redes e sistemas informáticos;

b) Noções de bases de dados;

c) Noções de privacidade e segurança de sistemas de dados e de redes de comunicações de dados;

d) Procedimentos de salvaguarda da informação.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Sistema de classificação:

9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, das classificações obtidas na prova de conhecimentos específicos e na entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na prova de conhecimentos específicos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral das Pescas e Aquicultura, com a indicação do concurso a que se candidatam e a respectiva referência, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente e Assuntos Gerais, desta Direcção-Geral, Avenida de Brasília, Edifício DGPA, 1449-030 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de como é detentor dos requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

e) Identificação dos documentos que anexa ao requerimento. 10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de duração, e as actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com a indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública (expressa em anos, meses e dias), bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o concurso;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional.

10.3 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura e à ex-Inspecção-Geral das Pescas não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 10.2 deste aviso, sendo esta oficiosamente entregue ao júri pelo serviço competente. Ficam ainda dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

10.4 - A não apresentação pelos candidatos dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.

11 - Publicitação - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos placards existentes na sede desta Direcção-Geral, sita na Avenida de Brasília, Lisboa.

12 - Menção referida nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - Regime de estágio - o estágio tem carácter probatório e terá a duração de seis meses, conforme o previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo-lhe, em termos de funcionamento, aplicadas as normas previstas no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo 688/94, de 27 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 224, de 27 de Setembro de 1994.

13.1 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conforme o candidato possua, ou não, nomeação definitiva.

14 - O júri do presente concurso e do estágio terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Teresa Vaz Cunha, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Maria Amélia Ferreira Rodrigues Catarino Tavares, chefe de divisão.

2.º Silvana Maria Lurdes de Tomás Lucas Manuel Caramuchande, especialista de informática do grau 1.

Vogais suplentes:

1.º Jorge Marcos Barnabé, especialista de informática do grau 2.

2.º António Manuel da Silva Saraiva, especialista de informática do grau 3.

14.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

10 de Dezembro de 2004. - A Directora da DAG, Maria Fernanda Guia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-27 - Despacho Normativo 688/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA O REGULAMENTO DE ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DOS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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