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Despacho (extracto) 26623/2004, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26 623/2004 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - I - Delegação de competências:

A) Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 357/98, de 18 de Novembro, e 62.º da lei geral tributária (LGT), com vista à gestão global das actividades e dos serviços inseridos nas áreas funcionais que integram os serviços operativos desta Direcção de Finanças, delego as seguintes competências:

1 - Competências respeitantes à área funcional de liquidação e cobrança - no director de finanças-adjunto Manuel da Silva Pereira, que poderá subdelegar as competências relativas a cada uma das unidades orgânicas desta área funcional.

2 - Competências respeitantes à área funcional da justiça tributária - no director de finanças-adjunto Manuel António Ribeiro, que poderá subdelegar as competências relativas a cada uma das unidades orgânicas desta área funcional.

3 - Competências respeitantes à área funcional da representação da Fazenda Pública nos Tribunais Administrativos e Fiscais do Porto, Penafiel e Braga (jurisdição do concelho de Felgueiras) - no director de finanças-adjunto Manuel António Ribeiro, que coordenará, no licenciado em Direito Manuel Henrique Braz da Silva, que o substituirá nas suas faltas, ausências e impedimentos, e nas licenciadas em Direito Ana Maria Melo Leitão, Cristina Maria Jesus Sobral Santos, Cristina Maria dos Santos Pinto Marques Santomé, Glória Regina Macedo Carvalho, Inês Sofia Amorim Almeida, Lúcia Maria Oliveira Luz Ribeiro Santos e Maria da Graça Morais Laranjeira, nos termos do disposto no artigo 54.º, n.º 1, alínea c), do ETAF, aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro.

4 - Competências respeitantes à área funcional da inspecção tributária:

4.1 - Competências respeitantes à área funcional da inspecção tributária desde 3 de Maio até 20 de Agosto de 2004 - no director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo, com a possibilidade de subdelegar os poderes relativos a cada uma das unidades orgânicas desta área funcional.

4.2 - Competências respeitantes à área funcional da inspecção tributária, desde 23 de Agosto de 2004 - nos directores de finanças-adjuntos licenciados José Hermínio Tavares Fernandes e Joaquim Manuel Matos Neto da Silva, com a possibilidade de subdelegarem os poderes relativos a cada uma das unidades orgânicas desta área funcional.

B) Tendo em conta o disposto no artigo 3.º, n.os 1, 2 e 3, do Decreto-Lei 357/98, de 18 de Novembro, com vista à gestão global das actividades e dos serviços inseridos nas áreas funcionais de apoio desta Direcção de Finanças, delego as seguintes competências:

1 - Competências respeitantes à área funcional de apoio administrativo, excluído o Serviço de Apoio às Comissões de Revisão:

1.1 - Competências respeitantes à área funcional de apoio administrativo desde 3 de Maio até 20 de Agosto de 2004 - no técnico economista principal licenciado Alfredo Carlos Monteiro dos Santos, quanto ao Serviço de Administração de Pessoal, e na técnica superior assessora principal licenciada Augusta da Conceição da Silva Pereira Machado Menezes, quanto aos restantes serviços, e quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o signatário e um dos funcionários supra exercerá todas as competências o funcionário presente.

1.2 - Competências respeitantes à área funcional de apoio administrativo, desde 23 de Agosto de 2004 - no director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, no técnico economista principal licenciado Alfredo Carlos Monteiro dos Santos, quanto ao Serviço de Administração de Pessoal, e na técnica superior assessora principal licenciada Augusta da Conceição da Silva Pereira Machado Menezes, quanto aos restantes serviços, e quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o signatário e um dos funcionários supra exercerá todas as competências o funcionário presente.

2 - Competências respeitantes à área funcional de apoio administrativo, Serviço de Apoio às Comissões de Revisão - no director de finanças-adjunto Manuel da Silva Pereira, com a faculdade de as subdelegar.

3 - Competências respeitantes à Divisão de Processos Criminais Fiscais:

3.1 - Competências respeitantes à Divisão de Processos Criminais Fiscais, desde 3 de Maio até 20 de Agosto de 2004 - no director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, na chefe de divisão licenciada Maria Clara Ferreira Fernandes.

3.2 - Competências respeitantes à Divisão de Processos Criminais Fiscais, desde 23 de Agosto de 2004 - nos directores de finanças-adjuntos licenciados José Hermínio Tavares Fernandes e Joaquim Manuel Matos Neto da Silva e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, na chefe de divisão licenciada Maria Clara Ferreira Fernandes, e quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o signatário e um dos funcionários supra exercerá todas as competências o funcionário presente.

C) Atento o disposto no artigo 29.º, n.º 1, do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, delego as competências:

Na área funcional de apoio administrativo, excluído o Serviço de Apoio às Comissões de Revisão:

Desde 3 de Maio até 20 de Agosto de 2004 - no técnico economista principal licenciado Alfredo Carlos Monteiro dos Santos, quanto ao Serviço de Administração de Pessoal, e na técnica superior assessora principal licenciada Augusta da Conceição da Silva Pereira Machado Menezes, quanto ao Serviço de Administração Financeira e do Material, e quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o signatário e um dos funcionários supra exercerá todas as competências o funcionário presente;

Desde 23 de Agosto de 2004 - no director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, no técnico economista principal licenciado Alfredo Carlos Monteiro dos Santos, quanto ao Serviço de Administração de Pessoal, e na técnica superior assessora principal licenciada Augusta da Conceição da Silva Pereira Machado Menezes, quanto ao Serviço de Administração Financeira e do Material, e quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o signatário e um dos funcionários supra exercerá todas as competências o funcionário presente.

D) Nos termos do artigo 75.º, n.º 2, do CPPT, delego a competência que aí me é atribuída nos funcionários adiante indicados:

1 - Director de finanças-adjunto Manuel António Ribeiro, responsável pelos serviços operativos da área funcional de justiça tributária, com a faculdade de as subdelegar.

2 - Área da Divisão de Processos Criminais Fiscais:

2.1 - Desde 3 de Maio até 20 de Agosto de 2004 - director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, na chefe de divisão licenciada Maria Clara Ferreira Fernandes.

2.2 - Desde 23 de Agosto de 2004 - directores de finanças-adjuntos licenciados José Hermínio Tavares Fernandes e Joaquim Manuel Matos Neto da Silva e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, na chefe de divisão licenciada Maria Clara Ferreira Fernandes, e quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o signatário e um dos funcionários supra exercerá todas as competências o funcionário presente.

3 - Gestora tributária licenciada Elvira da Silva Oliveira Almeida.

4 - Chefes de finanças, quanto às reclamações graciosas respeitantes ao imposto municipal de sisa, imposto sobre as sucessões e doações, contribuição autárquica e imposto do selo.

E) Nos termos do artigo 112.º, n.º 6, do CPPT, delego as competências que aí me são atribuídas nos funcionários que se seguem:

1 - Director de finanças-adjunto Manuel António Ribeiro, responsável pelos serviços operativos da área funcional de justiça tributária, com a faculdade de as subdelegar.

2 - Área da Divisão de Processos Criminais Fiscais:

2.1 - Desde 3 de Maio até 20 de Agosto de 2004 - no director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, na chefe de divisão licenciada Maria Clara Ferreira Fernandes.

2.2 - Desde 23 de Agosto de 2004 - nos directores de finanças-adjuntos licenciados José Hermínio Tavares Fernandes e Joaquim Manuel Matos Neto da Silva e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, na chefe de divisão licenciada Maria Clara Ferreira Fernandes, e quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o signatário e um dos funcionários supra exercerá todas as competências o funcionário presente.

F) Com base no disposto nos artigos 205.º, n.º 3, do CPT, e 76.º, n.º 3, do RGIT, delego a competência para a aplicação de coimas ou arquivamento do processo, prevista nos artigos 54.º, n.º 1, do RJIFNA, e 52.º, alínea b), e 77.º, n.º 1, do RGIT, nos seguintes funcionários:

1 - Director de finanças-adjunto Manuel António Ribeiro, responsável pelos serviços operativos da área funcional de justiça tributária, com a faculdade de as subdelegar.

2 - Chefes de finanças, no que concerne a processos respeitantes a contra-ordenações previstas e puníveis pelos artigos 29.º e 34.º do RJIFNA desde que o montante da prestação tributária em falta ou do imposto não liquidado seja igual ou inferior a 8000.

G) Nos termos do artigo 197.º, n.º 2, do CPPT, delego a competência para autorizar o pagamento em prestações em processos executivos no director de finanças-adjunto Manuel António Ribeiro, responsável pelos serviços operativos da área funcional de justiça tributária, com a faculdade de a subdelegar.

H) Atento o disposto nos artigos 44.º, n.º 1, e 45.º, ambos do RJIFNA, e 41.º, n.os 1, alínea b), e 2, e 42.º, n.º 3, ambos do RGIT, delego a competência relativa à investigação no processo-crime que aí me é atribuída:

1 - Desde 3 de Maio até 20 de Agosto de 2004 - no director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo, responsável pela área da Divisão dos Processos Criminais Fiscais, e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, na chefe de divisão licenciada Maria Clara Ferreira Fernandes.

2 - Desde 23 de Agosto de 2004 - nos directores de finanças-adjuntos licenciados José Hermínio Tavares Fernandes e Joaquim Manuel Matos Neto da Silva, responsáveis pela área da Divisão dos Processos Criminais Fiscais, e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, na chefe de divisão licenciada Maria Clara Ferreira Fernandes, e quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o signatário e um dos funcionários supra exercerá todas as competências o funcionário presente.

I) Nos termos dos artigos 16.º, n.º 3, e 54.º do CIRC, 65.º, n.º 5, do CIRS, 84.º, n.º 2, do CIVA, 9.º, n.º 2, 67.º do CI do Selo e 92.º, n.º 6, da LGT, delego as competências aí previstas nos seguintes funcionários:

1.1 - Desde 3 de Março até 20 de Agosto de 2004 - director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo e técnico economista assessor principal licenciado Belarmino Marques Moreira, quanto aos sujeitos passivos do IRC e aos que, sendo do IRS, possuam ou devam possuir contabilidade organizada; e

1.2 - Desde 23 de Agosto de 2004 - directores de finanças-adjuntos licenciados José Hermínio Tavares Fernandes e Joaquim Manuel Matos Neto da Silva, chefes de divisão da Inspecção, Alfredo Remígio Oliveira Paiva, licenciada Júlia Maria Moutinho Sousa Neto, licenciado Manuel Fernando Patrício da Rocha, licenciada Maria Albertina Lopes Braga Bastos Silva e técnico economista assessor principal licenciado Belarmino Marques Moreira.

2 - Director de finanças-adjunto Manuel da Silva Pereira, quanto ao IRS, com a faculdade de subdelegar.

3 - Chefe de divisão Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva e inspector tributário António Augusto Lordelo Paulos, quanto aos actos de alteração dos elementos declarados.

J) Nos termos dos artigos 62.º e 78.º da LGT, delego, em matéria de IR, as competências para a revisão das liquidações, emissão e recolha das declarações oficiosas, nos seguintes funcionários:

1 - Director de finanças-adjunto Manuel António Ribeiro, em matéria de IRS, com a faculdade de as subdelegar;

2 - Director de finanças-adjunto Manuel da Silva Pereira, com a faculdade de as subdelegar;

3 - Chefes de finanças, quanto às declarações dos sujeitos passivos da respectiva área fiscal.

L) Delego nos tesoureiros de finanças as competências para apresentar ou desistir de queixa, junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública, nos termos do artigo 10.º, n.º 5, do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, e do parecer 132/2001, da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2003.

II - Subdelegação de competências. - A) No uso dos poderes que me foram conferidos na parte final do n.º 2 do n.º II do despacho 14 723/2004 (2.ª série), de 12 de Julho, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 23 de Julho de 2004, e do despacho 17 612/2004 (2.ª série), de 13 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Agosto de 2004, subdelego as seguintes competências, constantes do n.º 1.7, alíneas d), e) e f), daquele despacho do director-geral, e as constantes do n.º 7.5, alíneas a) a l), por força do n.º 8 do n.º II deste mesmo despacho:

1 - Competências constantes do n.os 1.7, alíneas d), e) e f), e 7.5, alíneas b) a l), daquele despacho do director-geral:

1.1 - Desde 3 de Maio e até 20 de Agosto de 2004 - no director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo, com a faculdade de subdelegar competências.

1.2 - Desde 23 de Agosto de 2004 - nos directores de finanças-adjuntos licenciados José Hermínio Tavares Fernandes e Joaquim Manuel Matos Neto da Silva, com a faculdade de as subdelegar;

2 - Competência constante da alínea a) do n.º 7.5 do mesmo despacho - nos chefes de finanças.

B) Atento o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, autorizar o pagamento em prestações do IRS, quando o valor do pedido não exceda para o IRS Euro 75 000 e para o IRC Euro 115 000, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do n.º I do supracitado despacho do director-geral dos Impostos, subdelego a competência no director de finanças-adjunto Manuel da Silva Pereira, bem como no seu substituto legal na Divisão dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa.

C) Nos termos do n.º 4 do n.º I do supracitado despacho do director-geral dos Impostos e do despacho 19 191/2004 (2.ª série), de 2 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 13 de Setembro de 2004, subdelego no director de finanças-adjunto Manuel António Ribeiro, responsável pelos serviços operativos da área funcional de justiça tributária, com as restrições constantes dos n.º 2 do n.º II do despacho de 2 de Setembro de 2004, os seguintes poderes:

1) Autorizar o pagamento em prestações, nos termos do artigo 4.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º, todos do Decreto-Lei 124/96, de 10 de Agosto, quando as importâncias em dívida de natureza fiscal, sem inclusão de juros de mora, sejam inferiores a Euro 997 595,79;

2) Decidir sobre a exclusão do regime previsto no referido decreto-lei, nas circunstâncias tipificadas no artigo 3.º do mesmo diploma, em relação a dívidas de Euro 24 939,89 a Euro 99 759,58;

3) Decidir sobre a apresentação, através do Ministério Público, de pedido de abertura de processo de falência.

D) Nos termos do n.º 10 do n.º II do supracitado despacho do director-geral dos Impostos, subdelego os poderes para apreciar os pedidos de reembolsos do IVA por sujeitos passivos enquadrados no regime especial dos pequenos retalhistas nos chefes de finanças.

E) Atento o disposto no n.º 2 do n.º III do referido despacho, subdelego a competência para a autorização de despesas até ao montante de:

1) Até Euro 5000 no director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo;

2) Até Euro 1000 na responsável do serviço de administração geral, técnica superior assessora principal licenciada Augusta da Conceição da Silva Pereira Machado Menezes, e nos chefes e tesoureiros de finanças. Esta subdelegação está limitada pelos montantes das dotações orçamentais atribuídas aos respectivos serviços.

F) Atento o disposto no n.º 6 do n.º III do referido despacho, subdelego a competência referida nas alíneas a) a c) e e) do n.º 4:

1 - Área funcional de apoio administrativo, excluído o Serviço de Apoio às Comissões de Revisão:

1.1 - Desde 3 de Maio e até 20 de Agosto de 2004 - no técnico economista principal licenciado Alfredo Carlos Monteiro dos Santos, quanto ao Serviço de Administração de Pessoal, e na técnica superior assessora principal licenciada Augusta da Conceição da Silva Pereira Machado Menezes, quanto aos restantes serviços, e, quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o signatário e um dos funcionários supra-referidos, exercerá todas as competências o funcionário presente;

1.2 - Desde 23 de Agosto de 2004 - director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, técnico economista principal licenciado Alfredo Carlos Monteiro dos Santos, quanto ao Serviço de Administração de Pessoal, e técnica superior assessora principal licenciada Augusta da Conceição da Silva Pereira Machado Menezes, quanto aos restantes serviços, e, quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o signatário e um dos funcionários supra-referidos, exercerá todas as competências o funcionário presente.

2 - Competências respeitantes às restantes áreas - atento o disposto no n.º 6 do n.º III do referido despacho, subdelego a competência referida na primeira parte da alínea c) do n.º 4 nos directores de finanças-adjuntos.

G) No uso dos poderes que me foram conferidos pelo mesmo despacho, subdelego as competências referidas no n.º 1.8 do n.º II nos tesoureiros de finanças.

III - Produção de efeitos. - Este despacho produz efeitos desde 3 de Maio de 2004, ficando, por este meio, ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação ou subdelegação de poderes.

Excepcionam-se os poderes delegados ou subdelegados que produzem efeitos apenas a partir de 23 de Agosto de 2004, inclusive, considerando-se ratificados todos os actos entretanto proferidos.

7 de Dezembro de 2004. - O Director de Finanças do Porto, Vítor Negrais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 492/88 - Ministério das Finanças

    Disciplina a cobrança e reembolso do IRS e IRC.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-18 - Decreto-Lei 357/98 - Ministério das Finanças

    Extingue a Direcção Distrital de Finanças de Lisboa, criando duas novas direcções distritais.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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