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Edital 2001/2004, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 2001/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Bragança de 6 de Maio de 2004, se encontra aberto concurso externo de ingresso para um lugar de técnico de informática estagiário, na área de comunicações, da carreira de informática.

1.1 - Quota para candidatos com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1.2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - o descrito na Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Remuneração, condições e local de trabalho:

5.1 - Vencimento - o correspondente ao índice e escalão da respectiva categoria, referenciado na escala salarial, fixado nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 97/2001, de 26 de Março, e demais legislação em vigor; as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.

5.2 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Instituto Politécnico de Bragança, em Bragança, Campus de Santa Apolónia, apartado 1038.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo da entrega das candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais:

6.1.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1.2 - Requisitos especiais - os definidos na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-lei 97/2001, de 26 de Março: carreira de nível profissional com funções de aplicação e execução, para a qual se exige formação académica de nível profissional ou secundário.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento entregue pessoalmente ou remetido por correio, registado ou com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Santa Apolónia, apartado 1038, 5300-854 Bragança.

7.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, se for o caso, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Natureza do vínculo, indicação da categoria detida, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Menção do concurso a que se candidata e referência do Diário da República onde o aviso foi publicado.

É dispensada, nesta fase, a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação concreta em que se encontram relativamente a cada um deles.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios, da experiência profissional e das respectivas durações, na área funcional do concurso;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

7.4 - Os funcionários e agentes pertencentes ao Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem e que constem do respectivo processo individual.

7.5 - As declarações passadas pelos serviços ou organismos deverão ser autenticadas, sob pena de não serem consideradas.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção:

Prova escrita de conhecimentos específicos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção, caso o júri entenda ser necessário.

9.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos, na área de comunicações, que poderá revestir natureza teórica e ou prática, terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores, de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 667/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, 265, de 11 de Novembro de 2004.

9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional comprovada.

9.3 - A entrevista profissional de selecção avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - A classificação final dos candidatos resultará da média ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - O local, a data e a hora da realização das provas de conhecimentos e das entrevistas e as listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e também afixados nos locais existentes no átrio do Instituto Politécnico de Bragança.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Nuno Gonçalves Rodrigues, equiparado a assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto Politécnico.

Vogais efectivos:

Luís Manuel Silvestre, especialista de informática, grau 2, do Instituto Politécnico de Bragança.

Pedro Miguel Lopes Bastos, assistente do 2.º triénio da Escola Superior Agrária deste Instituto Politécnico.

Vogais suplentes:

João Ricardo Baptista Oliveira, especialista de informática, grau 1, do Instituto Politécnico de Bragança.

Márcio Rogério Campelo Carvalho, especialista de informática, grau 1, nível 1, da Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

30 de Novembro de 2004. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2268781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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