Edital 2000/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Bragança de 6 de Maio de 2004, se encontra aberto concurso externo de ingresso para um lugar de especialista de informática estagiário, na área de comunicações, da carreira de informática.
1.1 - Quota para candidatos com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
1.2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.
2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-lei 12/2000, de 11 de Fevereiro;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Portaria 358/2002, de 3 de Abril;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - o descrito na Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
5 - Remuneração, condições e local de trabalho:
5.1 - Vencimento - o correspondente ao índice e escalão da respectiva categoria, referenciado na escala salarial, fixado nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 97/2001, de 26 de Março, e demais legislação em vigor; as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública;
5.2 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Instituto Politécnico de Bragança, em Bragança, Campus de Santa Apolónia, apartado 1038.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo da entrega das candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais:
6.1.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1.2 - Requisitos especiais - os definidos na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-lei 97/2001, de 26 de Março: carreira de nível superior com funções de concepção e aplicação, para a qual se exige formação académica de nível superior.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento entregue pessoalmente ou remetido por correio, registado ou com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Santa Apolónia, apartado 1038, 5300-854 Bragança.
7.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, se for o caso, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas de base;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);
d) Natureza do vínculo, indicação da categoria detida, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Menção do concurso a que se candidata e referência do Diário da República onde o aviso foi publicado.
É dispensada, nesta fase, a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação concreta em que se encontram relativamente a cada um deles.
7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;
d) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios, da experiência profissional e das respectivas durações, na área funcional do concurso;
f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
7.4 - Os funcionários e agentes pertencentes ao Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem e que constem do respectivo processo individual.
7.5 - As declarações passadas pelos serviços ou organismos deverão ser autenticadas, sob pena de não serem consideradas.
8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de selecção:
Prova escrita de conhecimentos específicos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção, caso o júri entenda ser necessário.
9.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos, na área de comunicações, que poderá revestir natureza teórica e ou prática, terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores, de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 667/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 265, de 11 de Novembro de 2004.
9.2 - A avaliação curricular visa avaliar sobre as aptidões profissionais dos candidatos, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional comprovada.
9.3 - A entrevista profissional de selecção avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - A classificação final dos candidatos resultará da média ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - O local, a data e a hora da realização das provas de conhecimentos e das entrevistas e as listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, e também afixados nos locais existentes no átrio do Instituto Politécnico de Bragança.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa: a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Nuno Gonçalves Rodrigues, equiparado a assistente de 2.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto Politécnico.
Vogais efectivos:
Luís Manuel Silvestre, especialista de informática, grau 2, do Instituto Politécnico de Bragança.
Pedro Miguel Lopes Bastos, assistente de 2.º triénio da Escola Superior Agrária deste Instituto Politécnico.
Vogais suplentes:
António José Teixeira Reais, especialista de informática, grau 2, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.
João Ricardo Baptista Oliveira, especialista de informática, grau 1, do Instituto Politécnico de Bragança.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
25 de Novembro de 2004. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.