Aviso 11 580/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do subdirector-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar de 11 de Novembro de 2004, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira de jurista do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, constante no mapa anexo à Portaria 312/99, de 12 de Maio.
Validade - o concurso termina com o provimento do lugar posto a concurso.
Área funcional - aplicação do direito alimentar.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Conteúdo funcional do lugar a prover - exercer as funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos enquadradas no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 98/97, de 26 de Abril.
3 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e sejam detentores de qualidade de agentes administrativos ou funcionários, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do mesmo diploma.
Área de formação - licenciatura em Direito.
4 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - situa-se em Lisboa, na Avenida do Conde Valbom, 98, sendo a remuneração fixada pelo mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
5.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, com a duração máxima de duas horas, e incidirá sobre a matéria constante do anexo I do programa de provas de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 13 381/99, de 14 de Julho, do director-geral da Administração Pública, e visará avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigidos para o exercício das funções.
5.1.1 - A prova de conhecimentos gerais referida no n.º 5.1 terá como base a seguinte legislação e bibliografia:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 98/97, de 26 de Abril;
Deontologia e Ética do Serviço Público, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.
5.2 - O método de selecção referido na alínea a) do n.º 5 do presente aviso tem carácter eliminatório.
5.3 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.
5.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema e fórmulas de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, sita na Avenida do Conde Valbom, 98, 1050-066 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Indicação da situação profissional detida, nomeadamente a natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
e) Identificação do concurso a que se candidata;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Currículo profissional actualizado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como as habilitações académicas e a formação profissional;
b) Declaração devidamente actualizada do serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo;
c) Comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Comprovativos das acções de formação profissional e da respectiva duração, quando existam.
6.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considere necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
6.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
6.4 - A relação dos candidatos será publicitada por afixação no local referido no n.º 6 do presente aviso e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Elisabete Maria Moreira Lopes de Avelar, técnica superior de 1.ª classe da carreira de jurista.
Vogais efectivos:
1.º Dr. João Carlos Marques Flamino, técnico superior de 1.ª classe da carreira de jurista, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dr.ª Maria de Fátima Marta Ferreira, técnica superior de 2.ª classe da carreira de jurista.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria Susana Gomes Carvalho Cardoso Beirão, assessora da carreira técnica superior.
2.º Dr. Jorge Manuel Rodrigues Simão, técnico superior principal da carreira de jurista.
11 de Novembro de 2004. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, António Magro Tomé.