Aviso 11 576/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares de técnico profissional principal, na área administrativa da carreira técnico-profissional. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 26 de Outubro de 2004 do conselho de direcção deste Instituto, nos termos do artigo 9.º do decreto-lei em epígrafe, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto tendo em vista o provimento de dois lugares na categoria de técnico profissional principal, na área administrativa, da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pela Portaria 830/2000, de 29 de Maio, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Referência A - um lugar a preencher por funcionários do Instituto de Informática;
Referência B - um lugar a preencher por funcionários da Administração Pública que não pertençam ao Instituto de Informática.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, e Portaria 830/2000, de 29 de Maio.
4 - Local de trabalho - Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional principal executar as funções constantes no anexo I e II da Portaria 830/2000, de 29 de Maio.
7 - Condições de admissão - podem candidatar-se a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas, constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.
8.2 - Entrevista profissional - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
8.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, atendendo-se, neste último caso, a data do correio.
9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação - nome completo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de identificação fiscal, número de bilhete de identidade e sua validade;
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;
c) Identificação do concurso a que se candidata, indicando o Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;
e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
9.3 - Os requerimentos deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, determinando exclusão do concurso a falta do documento mencionado na alínea b):
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço;
c) Certificados comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional.
10 - Os candidatos do quadro do Instituto de Informática ficam dispensados da apresentação dos documentos referido na alínea c) do n.º 9.3, desde que mencionados e que constem do seu processo individual.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.
13 - A afixação das relações dos candidatos admitidos e das listas de classificação final do concurso obedece ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, expositor da Direcção de Serviços de Recursos Humanos.
14 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Licenciado Luís Alberto Lourenço Fernandes Costa, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Olinda Leitão Silva, coordenadora de actividades.
Maria Eugénia Pinheiro Madeira Meirinhos, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Marília Gameira Henriques Nunes, técnica especialista principal.
José Augusto Ramalho Costa Mendeiros, técnico profissional especialista principal.
14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de Novembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.