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Decreto-lei 640/74, de 20 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, relativo ao pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Decreto-Lei 640/74

de 20 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 33.º do Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, passa a ter a redacção seguinte:

Art. 33.º ..................................................................

§ 1.º (Igual ao § único.) § 2.º Os embaixadores escolhidos nos termos do parágrafo anterior, quando funcionários de outros serviços do Estado, são nomeados em comissão de serviço amovível, sendo-lhes aplicável o disposto nos artigos 35.º e 36.º do presente diploma.

§ 3.º O quadro do serviço diplomático considerar-se-á aumentado de tantos lugares de embaixador quantos os embaixadores escolhidos pelo Conselho de Ministros, nos termos do § 1.º deste artigo.

Art. 2.º - 1. O quadro do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros é aumentado de dezasseis unidades, sendo quatro de conselheiros de imprensa, quatro de adidos de imprensa e oito de conselheiros sociais.

2. No ano económico em curso os abonos de representação a atribuir aos funcionários referidos no número anterior serão fixados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Art. 3.º Até à realização das necessárias alterações orçamentais, os encargos decorrentes do presente diploma serão satisfeitos de conta das disponibilidades das dotações inscritas para pessoal no orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Art. 4.º Fica revogado o Decreto-Lei 1/70, de 2 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Soares.

Promulgado em 13 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/20/plain-226600.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-23 - Decreto-Lei 47331 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promulga a orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1970-01-02 - Decreto-Lei 1/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Regula a situação dos embaixadores escolhidos pelo Conselho de Ministros, nos termos do § único do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 47331, para chefiar missões diplomáticas no estrangeiro quando funcionários de outros serviços do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-29 - RECTIFICAÇÃO DD220 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Ao Decreto-Lei n.º 640/74, de 20 de Novembro, que altera a redacção do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-29 - Rectificação - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 640/74, de 20 de Novembro, que altera a redacção do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966

  • Tem documento Em vigor 1986-09-19 - Decreto-Lei 296/86 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Esclarece dúvidas respeitantes ao estatuto e ao vínculo funcional dos embaixadores escolhidos fora do quadro.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-31 - Decreto-Lei 34-A/89 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Estabelece normas relativas ao regime e estrutura da carreira diplomática.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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