Rectificação DD220, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 24, de 29.01.1975, Pág. 117
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Data:
1975-01-29
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Ao Decreto-Lei n.º 640/74, de 20 de Novembro, que altera a redacção do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 270, de 20 de Novembro, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, o
Decreto-Lei 640/74, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 4.º, onde se lê: «Fica revogado o Decreto-Lei 1/70, de 2 de
Janeiro», deve ler-se: «Fica revogado o artigo 1.º do Decreto-Lei 1/70, de 2 de Janeiro.»
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/29/plain-228848.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228848.dre.pdf .
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