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Rectificação , de 29 de Janeiro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 640/74, de 20 de Novembro, que altera a redacção do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 270, de 20 de Novembro, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto-Lei 640/74, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 4.º, onde se lê: «Fica revogado o Decreto-Lei 1/70, de 2 de Janeiro», deve ler-se: «Fica revogado o artigo 1.º do Decreto-Lei 1/70, de 2 de Janeiro

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-02 - Decreto-Lei 1/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Regula a situação dos embaixadores escolhidos pelo Conselho de Ministros, nos termos do § único do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 47331, para chefiar missões diplomáticas no estrangeiro quando funcionários de outros serviços do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-20 - Decreto-Lei 640/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, relativo ao pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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