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Portaria 668/90, de 14 de Agosto

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA ESCOLA DO SERVIÇO DE SAÚDE MILITAR (QPC/ESSM), A QUE SE REFEREM AS PORTARIAS 896/82, DE 24 DE SETEMBRO, 938/85, DE 11 DE DEZEMBRO, 1/86, DE 3 DE JANEIRO, E 49/88, DE 26 DE JANEIRO, E O DECRETO LEI 86/88, DE 10 DE MARCO, PASSANDO A SER O CONSTANTE DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 668/90
de 14 de Agosto
Considerando que o Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro, fez aplicar ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas o regime e estrutura das carreiras dos trabalhadores da administração pública central decorrentes dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 265/88, de 28 de Julho;

Considerando que, no seguimento daquele diploma, o Decreto Regulamentar 25/89, de 17 de Agosto, veio alterar as carreiras e categorias do referido pessoal;

Tendo ainda em conta o novo regime jurídico estatuído pelo Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto;

Atento o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro, e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar (QPC/ESSM), a que se referem as Portarias 896/82, de 24 de Setembro, 938/85, de 11 de Dezembro, 1/86, de 3 de Janeiro e 49/88, de 26 de Janeiro, e o Decreto-Lei 86/88, de 10 de Março, passa a ser o constante do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar de artes gráficas é descrito no anexo II.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 31 de Julho de 1990.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, a Secretária de Estado do Orçamento.


Anexo I à Portaria 668/90
Quadro de pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar
(QPC/ESSM)
(ver documento original)

Anexo II à Portaria 668/90
Descrição do conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar de artes gráficas

Desempenha funções de natureza executiva de aplicação técnica, enquadradas em directivas bem definidas, assegurando a coordenação e apoio técnico na área das artes gráficas.

Executa, fundamentalmente, as seguintes tarefas:
Coordena e orienta as actividades da oficina gráfica;
Estabelece a arquitectura das obras a imprimir, tendo em conta a sua finalidade e as instruções recebidas;

Estuda, maquetiza, esboça, desenha e realiza a arte final das obras a imprimir, que submete à apreciação superior;

Selecciona os processos e materiais a utilizar dentro das técnicas de impressão disponíveis;

Cria e esboça para capas, quadros, gráficos, livros, brochuras ou outras publicações para pôr em evidência o seu conteúdo;

Efectua a montagem dos elementos gráficos por forma a salvaguardar aspectos de carácter estético e funcional;

Revê as provas e efectua as correcções necessárias;
Controla as actividades de produção e assegura a execução dos trabalhos oficinais;

Vela pela aquisição e gestão dos materiais necessários à oficina gráfica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-24 - Portaria 896/82 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações ao quadro orgânico do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-11 - Portaria 938/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Introduz alterações no quadro orgânico do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Decreto-Lei 86/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Aumenta o quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 323/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Define as carreiras do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto Regulamentar 25/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime jurídico das carreiras e categorias do pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Portaria 772/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DO PESSOAL CIVIL DA ESCOLA DO SERVIÇO DE SAÚDE MILITAR APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 668/90, DE 14 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Portaria 729/92 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA ESCOLA DO SERVIÇO DE SAÚDE MILITAR RELATIVAMENTE AO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DE BIBLIOTECA, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO (BAD).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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