1.1 - No que se refere ao controlo da actividade do jogo nas casinos:
a) Autorizar a transferência para terceiros das actividades que constituem obrigações contratuais das concessionárias das zonas de jogo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 15º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro;
b) Autorizar o encerramento dos casinos, nos termos do artigo 28º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, nos dias de Sexta-Feira Santa, 1º de Maio, 25 de Abril e 25 de Dezembro, sob proposta das concessionárias, ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores;
c) Autorizar ou ordenar, quando circunstâncias especiais o justifiquem, a suspensão por período determinado do funcionamento das salas de jogos ou outras dependências ou anexos dos casinos, nos termos do artigo 31º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro;
d) Autorizar a atribuição da direcção das salas de jogos a um adjunto da direcção do casino, nos termos do n.º 1 do artigo 75º do Decreto-Lei 422/89 de 2 de Dezembro;
e) Autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos para as empresas concessionárias das zonas de jogo apresentarem estudos e projectos que não envolvam alteração dos prazos estabelecidos das obras a que respeitem;
f) Autorizar as concessionárias das zonas de jogo do Estoril, Espinho e Póvoa de Varzim a efectuar a dedução prevista, respectivamente, na alínea d) do n.º 1 do artigo 6º do Decreto Regulamentar 56/84, de 9 de Agosto, na alínea c) do n.º 1 do artigo 6º do Decreto-Lei 15/2003, de 30 de Janeiro e na alínea d) do n.º 1 do artigo 6º do Decreto Regulamentar 29/88, de 3 de Agosto, com observância do disposto no despacho conjunto dos Secretários de Estado das Obras Públicas e do Turismo, de 28 de Fevereiro de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Maio do mesmo ano.
1.2 - No que se refere ao controlo da actividade de jogo nas salas do bingo:
a) Adjudicar provisoriamente, a concessão de exploração de salas de jogo do bingo, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 314/95, de 24 de Novembro;
b) Outorgar em representação do Governo nos contratos de concessão de exploração de salas de jogo do bingo;
c) Determinar a perda de cauções prestadas por concessionários da exploração de salas de jogo do bingo, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 10º do Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei 314/95, de 24 de Novembro;
d) Autorizar o encerramento das salas de jogo do bingo por determinado período de tempo ou em alguns dias da semana, nos termos do n.º 1 do artigo 14º do Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei 314/95, de 24 de Novembro;
e) Rescindir contratos de concessão de exploração de salas de jogo do bingo, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 40º do Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei 314/95, de 24 de Novembro;
f) Autorizar, a pedido fundamentado dos concessionários, a transferência de salas de jogo do bingo para local diferente daquele onde se encontrem instaladas.
2 - As competências cometidas à Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I.P. pelo presente despacho podem ser subdelegadas nos termos legais.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 1 de Julho de 2007 pela Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I.P.
20 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo
Luís Amador Trindade.