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Despacho 1388/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade, na Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P.

Texto do documento

Despacho 1388/2008

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9 do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril (Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional) e do disposto nos artigos 36º a 41º e 137º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia e da Inovação pelo Despacho 13027/2005, de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Junho de 2005, e considerando ainda que, nos termos do n.º 3 do artigo 8º do Decreto-Lei 141/2007, de 27 de Abril, os poderes do Conselho Directivo do Turismo de Portugal, I.P. relativos ao Serviço de Inspecção de Jogos estão delegados, por força da lei, na Comissão de Jogos, nos termos do artigo 9º, n.º 3, subdelego nesta Comissão, no âmbito do exercício dos poderes de regulação e fiscalização dos jogos de fortuna e azar, as seguintes competências:

1.1 - No que se refere ao controlo da actividade do jogo nas casinos:

a) Autorizar a transferência para terceiros das actividades que constituem obrigações contratuais das concessionárias das zonas de jogo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 15º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro;

b) Autorizar o encerramento dos casinos, nos termos do artigo 28º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, nos dias de Sexta-Feira Santa, 1º de Maio, 25 de Abril e 25 de Dezembro, sob proposta das concessionárias, ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores;

c) Autorizar ou ordenar, quando circunstâncias especiais o justifiquem, a suspensão por período determinado do funcionamento das salas de jogos ou outras dependências ou anexos dos casinos, nos termos do artigo 31º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro;

d) Autorizar a atribuição da direcção das salas de jogos a um adjunto da direcção do casino, nos termos do n.º 1 do artigo 75º do Decreto-Lei 422/89 de 2 de Dezembro;

e) Autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos para as empresas concessionárias das zonas de jogo apresentarem estudos e projectos que não envolvam alteração dos prazos estabelecidos das obras a que respeitem;

f) Autorizar as concessionárias das zonas de jogo do Estoril, Espinho e Póvoa de Varzim a efectuar a dedução prevista, respectivamente, na alínea d) do n.º 1 do artigo 6º do Decreto Regulamentar 56/84, de 9 de Agosto, na alínea c) do n.º 1 do artigo 6º do Decreto-Lei 15/2003, de 30 de Janeiro e na alínea d) do n.º 1 do artigo 6º do Decreto Regulamentar 29/88, de 3 de Agosto, com observância do disposto no despacho conjunto dos Secretários de Estado das Obras Públicas e do Turismo, de 28 de Fevereiro de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Maio do mesmo ano.

1.2 - No que se refere ao controlo da actividade de jogo nas salas do bingo:

a) Adjudicar provisoriamente, a concessão de exploração de salas de jogo do bingo, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 314/95, de 24 de Novembro;

b) Outorgar em representação do Governo nos contratos de concessão de exploração de salas de jogo do bingo;

c) Determinar a perda de cauções prestadas por concessionários da exploração de salas de jogo do bingo, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 10º do Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei 314/95, de 24 de Novembro;

d) Autorizar o encerramento das salas de jogo do bingo por determinado período de tempo ou em alguns dias da semana, nos termos do n.º 1 do artigo 14º do Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei 314/95, de 24 de Novembro;

e) Rescindir contratos de concessão de exploração de salas de jogo do bingo, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 40º do Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei 314/95, de 24 de Novembro;

f) Autorizar, a pedido fundamentado dos concessionários, a transferência de salas de jogo do bingo para local diferente daquele onde se encontrem instaladas.

2 - As competências cometidas à Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I.P. pelo presente despacho podem ser subdelegadas nos termos legais.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 1 de Julho de 2007 pela Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I.P.

20 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo

Luís Amador Trindade.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/11/plain-226363.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-09 - Decreto Regulamentar 56/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, do Comércio e Turismo, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida

    Fixa as condições para a atribuição da concessão de jogo na zona do Estoril.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto Regulamentar 29/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece as condições a exigir às entidades que pretendam concorrer à concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar nas zonas de jogo de Espinho e Póvoa de Varzim.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-24 - Decreto-Lei 314/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Exploração do Jogo do Bingo (REJB).

  • Tem documento Em vigor 2003-01-30 - Decreto-Lei 15/2003 - Ministério da Economia

    Define as normas aplicáveis à instalação de um segundo casino integrado na zona de jogo do Estoril.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 141/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica do Turismo de Portugal, I. P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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