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Decreto-lei 298/76, de 26 de Abril

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Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior da Armada a publicar e a pôr em execução uma nova versão do Regulamento do Instituto Hidrográfico.

Texto do documento

Decreto-Lei 298/76

de 26 de Abril

O Decreto-Lei 26/70, de 15 de Janeiro, que promulgou a reestruturação do Instituto Hidrográfico, a Portaria 399/70, de 14 de Agosto, que, ao abrigo do artigo 28.º daquele decreto-lei, aprovou o Regulamento Interno do Instituto Hidrográfico, e o Decreto 89/71, de 20 de Março, que colocou na dependência directa do director-geral do Instituto Hidrográfico o Instituto de Biologia Marítima e o Aquário Vasco da Gama, encontram-se desactualizados, em consequência do processo de descolonização, da alteração das responsabilidades que passaram para outros departamentos do Estado e do consequente desequilíbrio no dimensionamento interno e da nova composição da Marinha.

Embora diversos condicionalismos impeçam que se consiga a curto prazo a reformulação de um novo decreto-lei, há a maior conveniência em experimentar desde já uma nova orgânica, adaptada às novas finalidades do Instituto, alterando progressivamente o regulamento existente.

Nestes termos:

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É autorizado o Chefe do Estado-Maior da Armada a publicar e a pôr em execução uma nova versão do Regulamento do Instituto Hidrográfico, podendo fazê-lo por forma gradual, de acordo com as conveniências do serviço, pela anulação, substituição ou inclusão parcelar e sucessiva do articulado em vigor.

2. O regulamento referido no número anterior abrangerá, convenientemente actualizadas, as disposições do Decreto-Lei 26/70, de 15 de Janeiro, do Decreto 89/71, de 20 de Março, e da Portaria 399/70, de 14 de Agosto, os quais se considerarão revogados logo que as suas disposições estejam cobertas pelo novo Regulamento.

Art. 2.º O Chefe do Estado-Maior da Armada poderá introduzir, por despacho, no novo Regulamento do Instituto Hidrográfico as alterações que a prática aconselhar, desde que não afectem preceitos fixados noutros diplomas legais.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 15 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/26/plain-226267.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-15 - Decreto-Lei 26/70 - Ministério da Marinha

    Promulga a reestruturação do Instituto Hidrográfico, criado pelo Decreto Lei n.º 43177 de 22 de Setembro de 1960. Define as atribuições, orgãos e serviços e respectivas competências do Instituto, bem como aprova o quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-14 - Portaria 399/70 - Ministério da Marinha - Instituto Hidrográfico

    Aprova o Regulamento Interno do Instituto Hidrográfico.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-20 - Decreto 89/71 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Determina que o Instituto de Biologia Marítima (I. B. M.) e o Aquário de Vasco da Gama (A. V. G.) passem a funcionar na dependência directa do director-geral do Instituto Hidrográfico.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Portaria 264/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Aprova e põe em execução, a título experimental, o Regulamento Interno do Instituto Hidrográfico.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-24 - Resolução 263/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Adita as alíneas l), m), n), o), p) e q) ao n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Interno do Instituto Hidrográfico, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 264/79, de 6 de Junho.

  • Tem documento Diploma não vigente 1980-07-24 - PORTARIA 422-A/80 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Adita as alíneas l), m), n), o), p) e q) ao n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Interno do Instituto Hidrográfico, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 264/79, de 6 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-04 - Decreto-Lei 134/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a nova lei orgânica do Instituto Hidrográfico, criando a carreira de investigação científica no quadro do pessoal civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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