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Resolução 263/80, de 24 de Julho

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Sumário

Adita as alíneas l), m), n), o), p) e q) ao n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Interno do Instituto Hidrográfico, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 264/79, de 6 de Junho.

Texto do documento

Resolução 263/80

Considerando a conveniência em especificar de forma mais adequada as responsabilidades que cabem ao Instituto Hidrográfico no âmbito da poluição no mar;

Tendo em conta a necessidade em definir o enquadramento daquelas responsabilidades na actual orgânica do mesmo Instituto;

Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 298/76, de 26 de Abril:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1 - Ao n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Interno do Instituto Hidrográfico, aprovado e posto em execução pela Portaria 264/79, de 6 de Junho, são aditadas as alíneas l), m), n), o), p) e q), com a seguinte redacção:

Art. 42.º - 1 - ...........................................................

2 - ...........................................................................

................................................................................

l) Proceder a rastreio periódico dos elementos ou compostos considerados poluentes e dos microrganismos nas águas de estuários, praias, zonas costeiras e oceânicas da ZEE;

m) Proceder a estudos de poluição que lhe sejam cometidos no âmbito de acordos ou convenções internacionais;

n) Prestar apoio aos organismos nacionais, designadamente à Comissão Nacional contra a Poluição no Mar e à Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, especialmente através de pareceres, apoiados em análises efectuadas, aquando de actos de poluição em águas marítimas nacionais;

o) Proceder a estudos de degradação e dispersão de produtos considerados poluentes;

p) Proceder a estudos de deposição, em sedimentos, de elementos e compostos considerados poluentes;

q) Proceder a estudos de bioacumulação e suas consequências no que respeita a elementos e compostos considerados poluentes.

2 - O presente diploma entra em vigor à data da sua publicação.

Estado-Maior da Armada, 1 de Julho de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/24/plain-28332.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-26 - Decreto-Lei 298/76 - Conselho da Revolução

    Autoriza o Chefe do Estado-Maior da Armada a publicar e a pôr em execução uma nova versão do Regulamento do Instituto Hidrográfico.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Portaria 264/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Aprova e põe em execução, a título experimental, o Regulamento Interno do Instituto Hidrográfico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1980-07-24 - PORTARIA 422-A/80 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Adita as alíneas l), m), n), o), p) e q) ao n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Interno do Instituto Hidrográfico, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 264/79, de 6 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-13 - DECLARAÇÃO DD6941 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Declara que o texto publicado sob a epígrafe «Resolução n.º 263/80» é uma portaria, que deve ter o n.º 422-A/80.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-13 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De que o texto publicado sob a epígrafe «Resolução n.º 263/80» é uma portaria, que deve ter o n.º 422-A/80

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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