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Declaração , de 13 de Agosto

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Sumário

De que o texto publicado sob a epígrafe «Resolução n.º 263/80» é uma portaria, que deve ter o n.º 422-A/80

Texto do documento

Declaração

Declara-se que o texto publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 24 de Julho de 1980, sob a epígrafe «Resolução 263/80» é uma portaria, conforme o original arquivado nestes serviços, e que deve ter o n.º 422-A/80.

Mais se declara que, também conforme o original, a seguir à assinatura deve ler-se: «almirante», e não «vice-almirante», como foi publicado.

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 25 de Julho de 1980. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-24 - Resolução 263/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Adita as alíneas l), m), n), o), p) e q) ao n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Interno do Instituto Hidrográfico, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 264/79, de 6 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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