Declaração DD6941, de 13 de Agosto
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Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 186, de 13.08.1980, Pág. 2170
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Data:
1980-08-13
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Declara que o texto publicado sob a epígrafe «Resolução n.º 263/80» é uma portaria, que deve ter o n.º 422-A/80.
Declaração
Declara-se que o texto publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 24 de Julho de 1980, sob a epígrafe «
Resolução 263/80» é uma portaria, conforme o original arquivado nestes serviços, e que deve ter o n.º 422-A/80.
Mais se declara que, também conforme o original, a seguir à assinatura deve
ler-se: «almirante», e não «vice-almirante», como foi publicado.
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 25 de Julho de 1980. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/13/plain-206854.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206854.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1980-07-24 -
Resolução
263/80 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Adita as alíneas l), m), n), o), p) e q) ao n.º 2 do artigo 42.º do Regulamento Interno do Instituto Hidrográfico, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 264/79, de 6 de Junho.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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