Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1157/2008, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delega competências da Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima, no Director do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, Instituto Público (IGESPAR, I. P.), licenciado Elísio Costa Santos Summavielle.

Texto do documento

Despacho 1157/2008

Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro e 135/2006, de 26 de Julho, e ao abrigo do disposto nos artigos 35º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 9º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 27º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no Director do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, Instituto Público (IGESPAR, I. P.), licenciado Elísio Costa Santos Summavielle, com a possibilidade de subdelegação dentro dos limites da lei, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matéria de competências específicas:

1.1 - Aceitar depósitos de bens culturais, desde que deles não resultem encargos, nem responsabilidades para o Estado;

1.2 - Autorizar a cópia e reprodução de obras de arte e espécies documentais que se encontrem nos seus serviços dependentes, fixando as respectivas condições, sem prejuízo dos regulamentos especiais em vigor ou que vierem a ser aprovados;

1.3 - Autorizar a cedência a título precário de espécies de obras que se encontrem nos seus serviços dependentes, para outros serviços dependentes ou para exposições no País que sejam patrocinadas por serviços tutelados pelo Ministério da Cultura;

1.4 - Autorizar que bens arqueológicos possam ser examinados e beneficiados nos serviços do IGESPAR;

1.5 - Autorizar a importação definitiva ou temporária de obras de arte, relacionadas com as suas atribuições.

2 - Em matéria de gestão de recursos humanos:

2.1 - Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respectivamente, do artigo 3º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;

2.2 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados prevista no n.º 5 do artigo 33º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

2.3 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos referidos no n.º 3 do artigo 21º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

2.4 - Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal.

3 - Consideram ratificados todos os actos praticados desde 1 de Abril de 2007 até ao dia 8 de Abril de 2007 pelo ex-Presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico e desde o dia 9 de Abril de 2007 pelo Director do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, Instituto Público, licenciado Elísio Costa Santos Summavielle, no âmbito dos poderes agora delegados até à data do presente despacho.

18 de Dezembro de 2007. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva

Pires de Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/09/plain-226177.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda