1 - Em matéria de competências específicas:
1.1 - Aceitar depósitos de bens culturais, desde que deles não resultem encargos, nem responsabilidades para o Estado;
1.2 - Autorizar a cópia e reprodução de obras de arte e espécies documentais que se encontrem nos seus serviços dependentes, fixando as respectivas condições, sem prejuízo dos regulamentos especiais em vigor ou que vierem a ser aprovados;
1.3 - Autorizar a cedência a título precário de espécies de obras que se encontrem nos seus serviços dependentes, para outros serviços dependentes ou para exposições no País que sejam patrocinadas por serviços tutelados pelo Ministério da Cultura;
1.4 - Autorizar que bens arqueológicos possam ser examinados e beneficiados nos serviços do IGESPAR;
1.5 - Autorizar a importação definitiva ou temporária de obras de arte, relacionadas com as suas atribuições.
2 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
2.1 - Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respectivamente, do artigo 3º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
2.2 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados prevista no n.º 5 do artigo 33º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
2.3 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos referidos no n.º 3 do artigo 21º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
2.4 - Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal.
3 - Consideram ratificados todos os actos praticados desde 1 de Abril de 2007 até ao dia 8 de Abril de 2007 pelo ex-Presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico e desde o dia 9 de Abril de 2007 pelo Director do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, Instituto Público, licenciado Elísio Costa Santos Summavielle, no âmbito dos poderes agora delegados até à data do presente despacho.
18 de Dezembro de 2007. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva
Pires de Lima.