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Aviso 10448/2004, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 10 448/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para preenchimento de quatro lugares de assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da administradora para a acção social da Universidade Nova de Lisboa (UNL) de 30 de Setembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de quatro vagas na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da UNL, aprovado pela Portaria 962/95, de 8 de Agosto, alterada pelos despachos n.os 12 892/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000, 2899/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2003, e 13 420/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 8 de Julho de 2004.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota A - dois lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da UNL;

Quota B - dois lugares a preencher por funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da UNL.

4 - O concurso é válido para o provimento dos lugares em referência, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 9 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Portaria 962/95, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo despacho 12 892/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 23 de Junho de 2000;

Despacho 2899/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2003;

Despacho 13 420/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 8 de Julho de 2004;

Despacho 11 855/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 17 de Junho de 2004.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher é o previsto nos termos do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e consiste em funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas da actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato, património, secretaria, arquivo, expediente e processamento de texto.

7 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar. O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações da sede dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, Travessa de Estêvão Pinto, Campus Universitário de Campolide, 1099-032 Lisboa.

8 - Método de selecção a utilizar - nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.

8.1 - Avaliação curricular - serão consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(2Hab+FP+EP)/4

em que:

Hab = habilitações académicas de base;

Fp = formação profissional;

Ep = experiência profissional.

Habilitações académicas de base - nas habilitações académicas será utilizada a seguinte pontuação:

Inferiores ao 9.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 12 valores;

9.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 14 valores;

11.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 17 valores;

12.º ano ou superior - 20 valores.

Formação profissional - a formação profissional será valorizada de acordo com as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso, aplicando-se a seguinte estrutura:

De zero a noventa e nove horas de formação - 10 valores;

De cem a cento e noventa e nove horas de formação - 12 valores;

De duzentas a duzentas e noventa e nove horas de formação - 14 valores;

De trezentas a trezentas e noventa e nove horas de formação - 16 valores;

De quatrocentas a quatrocentas e noventa e nove horas de formação - 18 valores;

Superior a quinhentas horas de formação - 20 valores.

Experiência profissional - na experiência profissional será pontuado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capitações adequadas, com avaliação de sua natureza e duração.

Assim, será utilizada a seguinte fórmula:

Ep=(a+b)/2

em que:

a= tempo de serviço na última categoria, em anos completos;

b= tempo de serviço na carreira administrativa, em anos completos.

9 - A classificação final dos concorrentes será expressa na escala de 0 a 20 valores e será obtida através da seguinte fórmula:

CF=(2AC+Cs)/3

em que:

CF= classificação final;

Ac= classificação final obtida na avaliação curricular;

Cs= classificação de serviço.

Na classificação de serviço será considerada a média aritmética das expressões quantitativas atribuídas nos últimos três anos.

10 - Ordenação final dos candidatos - a classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a res pectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel A4, dirigido à administradora para a acção social da Universidade Nova de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, Travessa de Estêvão Pinto, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.

12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato se encontra na posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza jurídica do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos;

b) Curriculum vitae detalhado, paginado, datado e assinado, no qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, jornadas, palestras, conferências e estágios), indicando o a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Certificado de habilitações literárias.

12.3 - Aos candidatos pertencentes aos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa é dispensada a apresentação dos documentos já existentes nos seus processos individuais, nomeadamente os mencionados nas alíneas a), c) e d) do n.º 12.2 deste aviso.

13 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos nos termos deste aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei geral.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos.

16 - A relação de candidatos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard do hall de entrada da sede destes Serviços.

17 - O júri do concurso tem a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Francisco Manuel Celorico de Oliveira, técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da UNL.

Vogais efectivos:

Ana Maria da Silva Ferreira, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da UNL.

Lúcia Maria Silveira Machado Gata Esperança, chefe de secção do quadro dos Serviços de Acção Social da UNL.

Vogais suplentes:

Ester da Conceição Carvalho Gabriel, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da UNL.

José António Nabais Pires Malcato, assistente administrativo especialista do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da UNL.

27 de Outubro de 2004. - A Directora, Fátima Santos Belo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Portaria 962/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL, TRANSITANDO PARTE DO SEU PESSOAL PARA OS QUADROS DOS NOVOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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