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Despacho-extracto 28969/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Cria a unidade orgânica flexível Divisão de Gestão Financeira e do Património na Direcção Geral das Artes e fixa as respectivas competências.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 28969/2007

Considerando a publicação do Decreto-Lei 91/2007, de 29 de Março, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral das Artes, adiante designada por DGARTES;

Considerando a publicação da Portaria 392/2007, de 30 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria 1454/2007, de 12 de Novembro, que fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGARTES, determino:

1 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004 de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007 de 3 de Abril, e atento o disposto nas portarias atrás referidas, é criada a seguinte unidade orgânica flexível:

Divisão de Gestão Financeira e do Património.

2 - À Divisão de Gestão Financeira e do Património (DGFP), compete:

2.1 - Em matéria financeira e do planeamento:

a) Elaborar o plano de actividades;

b) Elaborar, em articulação com as unidades orgânicas e tendo em conta o plano anual de actividades, a proposta de orçamento;

c) Organizar e propor os processos de alteração orçamental;

d) Acompanhar a execução do plano anual de actividades e elaborar o respectivo relatório;

2.2 - Em matéria de controlo financeiro:

a) Proceder ao acompanhamento, avaliação e controlo da actividade desenvolvida pelos serviços da DGARTES, visando garantir a sua economia, eficácia e legalidade;

c) Assegurar o acompanhamento económico-financeiro dos projectos, bem como os que detenham comparticipação financeira comunitária;

d) Elaborar os elementos de execução financeira e de informação a remeter aos organismos de controlo orçamental e os indicadores adequados ao controlo de gestão da DGARTES;

e) Instruir os processos relativos a despesas, informando quanto à sua legalidade e cabimento, requisitar os fundos e efectuar processamentos, liquidações e pagamentos;

f) Proceder à cobrança e arrecadação de receitas;

g) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;

h) Elaborar a conta de gerência;

2.3 - Em matéria de património e aprovisionamento:

a) Manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis;

b) Elaborar e executar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas, bem como assegurar a organização de ficheiros de fornecedores e de contratos;

c) Promover a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento da DGARTES;

d) Gerir e manter o parque de viaturas e zelar pela conservação das instalações;

e) Gerir o aprovisionamento de stocks e promover a sua distribuição pelas diversas unidades orgânicas;

3 - Fixa-se em oito o número de efectivos a afectar à DGFP.

4 - A DGFP depende da subdirectora-geral.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2007.

21 de Novembro de 2007. - O Director-Geral, Orlando Farinha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/20/plain-225406.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 91/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Artes.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Portaria 1454/2007 - Ministério da Cultura

    Altera a Portaria n.º 392/2007, de 30 de Março, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Artes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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