Despacho (extracto) n.º 28969/2007
Considerando a publicação do Decreto-Lei 91/2007, de 29 de Março, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral das Artes, adiante designada por DGARTES;
Considerando a publicação da Portaria 392/2007, de 30 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria 1454/2007, de 12 de Novembro, que fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGARTES, determino:
1 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004 de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007 de 3 de Abril, e atento o disposto nas portarias atrás referidas, é criada a seguinte unidade orgânica flexível:
Divisão de Gestão Financeira e do Património.
2 - À Divisão de Gestão Financeira e do Património (DGFP), compete:
2.1 - Em matéria financeira e do planeamento:
a) Elaborar o plano de actividades;
b) Elaborar, em articulação com as unidades orgânicas e tendo em conta o plano anual de actividades, a proposta de orçamento;
c) Organizar e propor os processos de alteração orçamental;
d) Acompanhar a execução do plano anual de actividades e elaborar o respectivo relatório;
2.2 - Em matéria de controlo financeiro:
a) Proceder ao acompanhamento, avaliação e controlo da actividade desenvolvida pelos serviços da DGARTES, visando garantir a sua economia, eficácia e legalidade;
c) Assegurar o acompanhamento económico-financeiro dos projectos, bem como os que detenham comparticipação financeira comunitária;
d) Elaborar os elementos de execução financeira e de informação a remeter aos organismos de controlo orçamental e os indicadores adequados ao controlo de gestão da DGARTES;
e) Instruir os processos relativos a despesas, informando quanto à sua legalidade e cabimento, requisitar os fundos e efectuar processamentos, liquidações e pagamentos;
f) Proceder à cobrança e arrecadação de receitas;
g) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;
h) Elaborar a conta de gerência;
2.3 - Em matéria de património e aprovisionamento:
a) Manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis;
b) Elaborar e executar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas, bem como assegurar a organização de ficheiros de fornecedores e de contratos;
c) Promover a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento da DGARTES;
d) Gerir e manter o parque de viaturas e zelar pela conservação das instalações;
e) Gerir o aprovisionamento de stocks e promover a sua distribuição pelas diversas unidades orgânicas;
3 - Fixa-se em oito o número de efectivos a afectar à DGFP.
4 - A DGFP depende da subdirectora-geral.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2007.
21 de Novembro de 2007. - O Director-Geral, Orlando Farinha.