Aviso 9931/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho da vice-presidente do Instituto do Consumidor de 8 de Outubro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para constituição de reserva de recrutamento destinada ao provimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal do Instituto do Consumidor, aprovado pela Portaria 962/98, de 11 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 195/93, de 24 de Maio e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, que o republicou.
4 - Área e conteúdo funcional - ao lugar a prover compete orientar, coordenar e controlar as actividades desenvolvidas na Secção de Pessoal e Expediente, incumbindo, em especial, as competências referidas nas alíneas a) a h) do artigo 11.º do Decreto-Lei 195/93, de 24 de Maio.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a estabelecida nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho. O local de trabalho situa-se no Instituto do Consumidor, Praça do Duque de Saldanha, 31, em Lisboa, e as condições e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
a) Reunir os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser detentor da categoria de assistente administrativo especialista ou de tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.
7.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional, onde serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;
Classificação de serviço, onde a ponderação será feita através da expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do Instituto do Consumidor, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Praça do Duque de Saldanha, 31, 3.º, 1069-013 Lisboa.
8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente aviso de abertura;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Declaração, actualizada, datada e assinada, emitida pelo serviço a que pertence o candidato, comprovando:
1) A natureza do vínculo à função pública, a categoria e o tempo de serviço contado até ao termo do prazo de candidatura na categoria, na carreira e na função pública e adequada classificação de serviço;
2) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto do Consumidor são dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea b) do n.º 8.2 do presente aviso, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no requerimento de admissão.
8.4 - Conforme disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo do concurso.
8.5 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
10 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-ão nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A lista de classificação final será publicitada de acordo com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Helena Bento Morais, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Licenciada Ana Paula Contreiras Soares, técnica superior principal.
Maria José Ribeiro, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Lurdes Castanheira Goulão Gardete, chefe de secção.
Licenciada Gisela Maria Cardoso Matias, técnica superior principal.
A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
13 de Outubro de 2004. - A Vice-Presidente, Maria de Lurdes Rebelo.