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Aviso 9654/2004, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9654/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro-chefe. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 22 de Julho de 2004 e nos termos do Decreto-Lei 437/91, com as alterações introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar de enfermeiro-chefe, da carreira de enfermagem, do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 990/93, de 8 de Outubro, e alterado pela Portaria 176/97, de 11 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o mencionado no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho e regalias sociais - no Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão, 2900-182 Setúbal, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Vencimento - o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

7.1 - Avaliação curricular;

7.2 - Prova pública de discussão curricular.

A classificação final será obtida com base na seguinte fórmula:

CF=(AC+PPDC)/2

em que:

CF - classificação final.

PPDC - prova pública de discussão curricular.

7.3 - Na avaliação curricular será utilizada a escala de classificação de 0 a 20 valores, conforme o disposto nos n.os 6 do artigo 34.º e 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a seguinte fórmula:

AC=[(ACVx2)+(HAx42)+(FPx3)+(OECRx3)]/20

sendo:

AC - avaliação curricular;

ACV - avaliação do curriculum vitae;

HA - habilitações académicas;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

OECR - outros elementos considerados relevantes.

ACV (avaliação do curriculum vitae):

Apresentação - 2 valores;

Projecto profissional - 4 valores;

Descrição cópia/sistematização de experiências - 6 valores;

Rigor e adequação na terminologia - 6 valores;

Anexos correctamente referenciados no texto - 2 valores.

HA (habilitações académicas):

Grau de mestre - 20 valores;

Grau de licenciado ou equivalente legal - 18 valores;

Grau de bacharel ou equivalente legal - 15 valores.

FP (formação profissional):

Como formador/investigador:

Formação de enfermeiros, por cada formação - 0,5 valores, até ao limite máximo de 4 valores;

Formação de auxiliares de acção médica, por cada formação - 0,5 valores, até ao limite máximo de 3 valores;

Formação de outros grupos profissionais, por cada formação - 0,5 valores, até ao limite máximo de 2 valores;

Acompanhamento, orientação e supervisão de alunos no ensino clínico (estágios), por cada formação - 0,5 valores, até ao limite máximo de 1,5 valores;

Apresentação de trabalhos ou posters, por cada apresentação - 0,5 valores, até ao limite máximo de 2 valores.

Investigação na área de enfermagem:

Estudos publicados, por cada estudo - 0,5 valores, até ao limite máximo de 1 valor;

Apresentação de trabalhos de investigação:

De âmbito institucional, por cada um - 0,5 valores, até ao limite máximo de 2,5 valores;

De âmbito nacional, por cada um - 0,5 valores, até ao limite máximo de 1 valor;

Como formando:

Curso de formação pedagógica para formadores - 1 valor;

Formação nas áreas de gestão/formação/investigação, por cada duas - 0,5 valores, até ao limite máximo de 2 valores.

EP (experiência profissional):

Antiguidade na carreira:

Até cinco anos - 1 valor;

De um a cinco anos, por cada ano - 0,5 valores, até ao limite máximo de 5 valores;

Desempenho de funções na área da gestão:

Responsável por unidade de cuidados de enfermagem - 1 valor por cada ano completo, até ao limite máximo de 10 valores;

Substituição do enfermeiro-chefe, por cada período de 180 dias - 1 valor, até ao limite máximo de 4 valores.

OECR (outros elementos considerados relevantes):

Participação como elemento efectivo em júri de concurso da carreira de enfermagem, por cada concurso, até ao limite máximo de 1,5 valores:

Como presidente - 0,75 valores;

Como vogal - 0,25 valores;

Participação em comissões de análise de concursos para aquisição de material, por cada concurso - 0,25 valores, até ao limite máximo de 1 valor;

Participação na área de enfermagem em grupos de trabalho ou comissões de âmbito institucional, nacional ou regional, por cada participação:

Com carácter permanente - 0,5 valores, até ao limite máximo de 2,5 valores;

Com carácter temporário (substituição de outros elementos e trabalhos pontuais) - 0,25 valores, até ao limite de 1 valor;

Participação na elaboração de normas e critérios para avaliação de desempenho - 1,5 valores;

Projectos inovadores, por cada um - 0,5 valores, até ao limite máximo de 2,5 valores;

Responsável pela formação em serviço, com nomeação nos termos do artigo 64.º da carreira de enfermagem, por cada triénio - 1 valor, até ao limite máximo de 2 valores;

Experiência em ortopedia, por cada ano - 0,5 valores, até ao limite máximo de 4 valores.

Alguns aspectos a considerar na avaliação curricular:

Serão contabilizadas quatro horas por dia em certificados de presença quando estes não especifiquem o número de horas de acção de formação;

Os certificados e os diplomas que não se encontrarem assinados pela entidade promotora de formação e com a identificação do candidato não serão contabilizados;

O candidato deverá fazer prova de todos os conteúdos e factos. De contrário, os mesmos não serão contabilizados;

Os documentos comprovativos dos trabalhos e funções desenvolvidos nas instituições deverão ser assinados pelo seu órgão máximo, enfermeiro-director, supervisores ou entidade promotora de formação;

Todas as actividades desenvolvidas no âmbito de cursos académicos não serão contabilizadas.

7.4 - A prova pública de discussão curricular visa determinar a competência profissional e ou científica dos candidatos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas, da função posta a concurso.

Na prova pública de discussão curricular será utilizada a grelha de valorização que se segue, e a classificação da prova será obtida pela média aritmética da valorização dos itens definidos para esta prova.

8 - Critérios de desempate - em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios referidos no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.1 - Mantendo-se igualdade de classificação, o desempate será feito por aplicação sucessiva dos seguintes critérios: antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e possuir diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem.

8.2 - Subsistindo igualdade de classificação após a aplicação dos critérios referidos anteriormente, competirá ao júri estabelecer outros critérios de desempate.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Certidão de nascimento;

c) Certificado do registo criminal;

d) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

e) Atestado de robustez física e psíquica;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Fotocópia do número de contribuinte fiscal;

h) Fotocópia do cartão de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

i) Declaração emitida pelo serviço de origem especificando inequivocamente a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

j) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

11 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior é dispensada nesta fase desde que os candidatos declarem nos requerimentos de pedido de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11.1 - Os candidatos deste Hospital são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enumerados no n.º 10.2 desde que os candidatos declarem que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual.

12 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas através de aviso publicado no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Olga Maria dos Santos Ferreira, enfermeira-directora do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Vogais efectivos:

Maria Leonor Reis Oliveira Sanches, enfermeira-chefe do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

João Manuel Oliveira Gomes, enfermeiro-chefe do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Vogais suplentes:

José Manuel dos Santos Roseiro, enfermeiro-chefe do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Maria Helena Brito Valente Rocha, enfermeira-chefe do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

16 - A presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.

30 de Setembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2252178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-08 - Portaria 990/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão, aprovado pela Portaria n.º 786/80, de 4 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 176/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico Sant'lago do Outão, aprovado pela Portaria 990/93, de 8 de Outubro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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