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Aviso 9522/2004, de 15 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9522/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de três vagas de técnico superior de 1.ª classe. - 1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 28 de Setembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de três lugares vagos na categoria de técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal, constante do anexo III da Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, sendo duas vagas para licenciados em Direito e uma vaga para licenciado(a) em Sociologia.

2 - No cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o presente concurso tem a validade de um ano, caducando com o preenchimento das respectivas vagas.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, e Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro.

5 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem, genericamente, funções de concepção, estudo e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, tendo em vista informar a decisão superior nos domínios relacionados com o pessoal militar, militarizado e civil dos serviços departamentais, dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, dos estabelecimentos de ensino militar e do sistema de saúde militar e de apoio social aos militares, especificamente adaptadas às áreas científico-habilitacionais de cada uma das licenciaturas referidas no n.º 1 do presente aviso.

6 - Local, vencimento e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, sita em Lisboa, na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 4.º, 1400-204 Lisboa, sendo as condições de trabalho, remunerações e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, designadamente nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas preencham o requisito geral de satisfação das condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os seguintes requisitos especiais:

a) Possuir licenciatura nas áreas referidas no n.º 1 do presente aviso;

b) Ser técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom ou militar contratado que preencha os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção será o de avaliação curricular, realizado nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Sistema de classificação:

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.2 - O sistema de classificação final será expresso na escala de 0 a 20 valores, considerando-se eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na respectiva Secção Administrativa da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega para a morada referida no n.º 6 do presente aviso.

10.2 - Do processo de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos, bem como a indicação das acções de formação profissional frequentadas e respectiva duração;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa dos anos relevantes para os efeitos de concurso;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas passados pelas entidades promotoras;

e) Caso o candidato seja militar em RC, deve apresentar, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 6 e 8 do artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro:

Declaração comprovativa das avaliações de mérito relativas aos últimos três anos de serviço emitida pelo ramo onde presta ou tenha prestado serviço militar;

Declaração de vínculo e equiparação funcional, a emitir pela DGPRM.

10.4 - A falta de entrega no momento da apresentação da candidatura de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) do número anterior determina a exclusão liminar do candidato ao presente concurso.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e nos prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas em local próprio nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

12 - O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público no prazo de dois dias após a sua publicação no Jornal Oficial, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

13 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Raul Armando Maia Oliveira, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciado Rui Viriato Fernandes Varandas, assessor, que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

Licenciada Maria João Calado Lopes Ferreira Alves, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Licenciado João Manuel Marmeleiro Nunes Gonçalves da Rosa, técnico superior de 1.ª classe.

Licenciada Raquel Rico dos Santos Cardoso, técnica superior de 1.ª classe.

29 de Setembro de 2004. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2251129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2002-02-05 - Decreto Regulamentar 4/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a estrutura, as atribuições e o funcionamento da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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