Despacho conjunto 598/2004. - Considerando que Maria Luísa Oliveira de Morais Castel-Branco Ferreira, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Faro, encontrava-se na situação de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, desde 1 de Julho de 2001, e requereu o seu regresso ao serviço em 5 de Setembro de 2003;
Considerando a inexistência de vaga no quadro de pessoal do referido Centro de Saúde de Faro:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e o Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, determina-se:
1 - A afectação de Maria Luísa Oliveira de Morais Castel-Branco Ferreira à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
2 - A funcionária mantém-se na situação de licença até ser colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.
3 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.
20 de Setembro de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Manuel Ferreira Teixeira. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Sofia de Sequeira Galvão.