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Aviso 9053/2004, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9053/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 10 de Setembro de 2004, no uso da competência própria que me é atribuída pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicitação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar da categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), aprovado pela Portaria 285/96, de 24 de Julho, alterado de acordo com o que determina o Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - O concurso é válido por um ano e caduca com o preenchimento do lugar posto a concurso, de acordo com o artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - O conteúdo funcional dos lugares a prover abrange o exercício das seguintes funções técnico-científicas:

a) Recolha, selecção e tratamento de documentação na área do ordenamento do território, bem como a gestão e actualização da base de dados bibliográfica, com recurso a conhecimentos dos sistemas PORBASE e FORTIS;

b) Organização de colóquios e seminários, promoção da divulgação de actividades no domínio do ordenamento do território e estabelecimento de contactos com entidades exteriores ao organismo, com recurso a conhecimentos linguísticos.

4 - O local de trabalho será na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita em Lisboa. A remuneração, as demais regalias e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, nomeadamente as referidas nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - A este concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como o Código do Procedimento Administrativo.

6 - Em cumprimento do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se menção da alínea h) do artigo 9.º da Constituição: "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso os referidos, respectivamente:

a) No artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Na alínea c) dos n.os 1 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa. O requerimento será entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, no ou para o referido endereço, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso de abertura de concurso.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone, bem como a indicação do lugar a que se candidata e a declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, conforme determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas de base;

b) Documentos comprovativos das qualificações profissionais passados pelas entidades promotoras, bem como de acções de formação frequentadas pelos candidatos, donde conste a respectiva duração;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a anti guidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contado em anos, meses e dias;

d) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas às classificações de serviço reportadas aos anos relevantes para os efeitos de promoção obtidas no número de anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso, obrigatoriamente a obtida no último ano, com indicação da menção qualitativa e quantitativa;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou serviços onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea d) que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas aos candidatos;

f) Curriculum vitae, datado e assinado, dele devendo constar quaisquer elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos.

8.3 - É dispensada aos funcionários que pertençam ao quadro da DGOTDU a apresentação de documentação autêntica ou autenticada que o candidato alegue constar, e que conste, do seu processo individual.

8.4 - A não apresentação juntamente com o requerimento dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - Os requerentes poderão fazer a instrução dos respectivos processos nos termos e com os limites previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - O júri poderá, se assim o entender, solicitar aos candidatos a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo.

11 - No presente concurso, os métodos de selecção são os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

11.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, de acordo com o que determina o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o que determina o artigo 23.º do Decreto-Lei acima referido.

12 - O resultado obtido na aplicação dos métodos de selecção é expresso na escala de 0 a 20 valores.

13 - Os critérios de apreciação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri, sendo a mesma facultada sempre que for solicitada nos termos legais.

14 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição, sendo a presidente substituída pela 1. ª vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Dr.ª Maria de Fátima Ramos Ferreira, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Dr.ª Isabel Maria Viana da Costa Rodrigues Silva Pereira da Costa, chefe de divisão.

Dr.ª Maria Virgínia Guerreiro Ferreira de Almeida, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Graça Gonçalves de Almeida, chefe de divisão.

Engenheira Maria Helena Martins Ferreira dos Santos, assessora principal.

14 de Setembro de 2004. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Reis Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2246581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-24 - Portaria 285/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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