Despacho 19 689/2004 (2.ª série). - Em sequência do despacho do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente de 26 de Maio de 2004, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea m) do artigo 11.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, e dos artigos 27.º, n.º 2, do Decreto-Lei 49/99, de 22 de Junho, e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos chefes de divisão das sub-regiões da área de actuação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, arquitecto José Luís Palma Viseu Laia Rodrigues e engenheiros Fernando Capela Santos Alcatrão, Rufina Lucília Marques Vilão, José António Carvalho e José Manuel Santos Oliveira, a minha competência para praticar os seguintes actos:
1 - No âmbito das utilizações do domínio hídrico, emitir, nos termos da lei, licenças, autorizações, pareceres ou declarações relativas a:
a) Localização e execução de construções;
b) Realização de obras temporárias;
c) Passagens hidráulicas e de carro;
d) Emanilhamento ou cobertura até 30 m;
e) Charcas obtidas por escavação sem barragens e sem produção de inertes comercializáveis;
f) Navegação sem finalidade marítimo-turística;
g) Registo de embarcações;
h) Sementeira, plantação e corte de árvores;
i) Obras para descarga de águas pluviais;
j) Açudes até 6 m de largura e 1 m de altura;
k) Recuperação de açudes com reposição das características iniciais;
l) Pontes de madeira;
m) Pontões de vão único até 6 m;
n) Alterações e reparação de pontões com manutenção da estrutura e secção de vazio;
o) Captação de águas superficiais para rega ou industrial;
p) Obras de captação de águas superficiais;
q) Pequenas alterações de traçado e reparação do leito;
r) Limpeza e desobstrução das linhas de água sem extracção de inertes;
s) Competências de pesca desportiva e de barcos sem motor;
t) Flutuação e estruturas flutuantes;
u) Descarga de águas residuais domésticas até 100 e. p.;
v) Emissão de declaração de não utilização do domínio hídrico por lançamento de águas residuais em colector de drenagem público.
2 - No âmbito de projectos e programas relativos ao ordenamento do território:
2.1 - Emitir, nos termos da lei, pareceres, autorizações e aprovações ou certidões em processos relativos a:
a) Localização de construções, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro;
b) Localização de cemitérios e nomeação do representante na comissão de vistoria sanitária dos terrenos, nos termos do Decreto-Lei 44 220, de 3 de Março de 1962;
c) Localização de instalações desportivas de uso público, nos termos do Decreto-Lei 317/97, de 25 de Novembro;
d) Programa Equipamento, nos termos do despacho 7187/2003, de 11 de Abril.
2.2 - Determinar o arquivamento de processos de loteamento após verificação da conformidade do respectivo alvará com os instrumentos de gestão territorial.
3 - Mais delego competências para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional;
b) Assinar ofícios de mero expediente.
Este despacho produz efeitos desde 25 de Maio de 2004, ficando por este meio ratificados todos os despachos e actos entretanto praticados.
26 de Maio de 2004. - O Vice-Presidente, em regime de substituição, José Girão Pereira.