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Despacho 19689/2004, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 689/2004 (2.ª série). - Em sequência do despacho do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente de 26 de Maio de 2004, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea m) do artigo 11.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, e dos artigos 27.º, n.º 2, do Decreto-Lei 49/99, de 22 de Junho, e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos chefes de divisão das sub-regiões da área de actuação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, arquitecto José Luís Palma Viseu Laia Rodrigues e engenheiros Fernando Capela Santos Alcatrão, Rufina Lucília Marques Vilão, José António Carvalho e José Manuel Santos Oliveira, a minha competência para praticar os seguintes actos:

1 - No âmbito das utilizações do domínio hídrico, emitir, nos termos da lei, licenças, autorizações, pareceres ou declarações relativas a:

a) Localização e execução de construções;

b) Realização de obras temporárias;

c) Passagens hidráulicas e de carro;

d) Emanilhamento ou cobertura até 30 m;

e) Charcas obtidas por escavação sem barragens e sem produção de inertes comercializáveis;

f) Navegação sem finalidade marítimo-turística;

g) Registo de embarcações;

h) Sementeira, plantação e corte de árvores;

i) Obras para descarga de águas pluviais;

j) Açudes até 6 m de largura e 1 m de altura;

k) Recuperação de açudes com reposição das características iniciais;

l) Pontes de madeira;

m) Pontões de vão único até 6 m;

n) Alterações e reparação de pontões com manutenção da estrutura e secção de vazio;

o) Captação de águas superficiais para rega ou industrial;

p) Obras de captação de águas superficiais;

q) Pequenas alterações de traçado e reparação do leito;

r) Limpeza e desobstrução das linhas de água sem extracção de inertes;

s) Competências de pesca desportiva e de barcos sem motor;

t) Flutuação e estruturas flutuantes;

u) Descarga de águas residuais domésticas até 100 e. p.;

v) Emissão de declaração de não utilização do domínio hídrico por lançamento de águas residuais em colector de drenagem público.

2 - No âmbito de projectos e programas relativos ao ordenamento do território:

2.1 - Emitir, nos termos da lei, pareceres, autorizações e aprovações ou certidões em processos relativos a:

a) Localização de construções, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro;

b) Localização de cemitérios e nomeação do representante na comissão de vistoria sanitária dos terrenos, nos termos do Decreto-Lei 44 220, de 3 de Março de 1962;

c) Localização de instalações desportivas de uso público, nos termos do Decreto-Lei 317/97, de 25 de Novembro;

d) Programa Equipamento, nos termos do despacho 7187/2003, de 11 de Abril.

2.2 - Determinar o arquivamento de processos de loteamento após verificação da conformidade do respectivo alvará com os instrumentos de gestão territorial.

3 - Mais delego competências para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional;

b) Assinar ofícios de mero expediente.

Este despacho produz efeitos desde 25 de Maio de 2004, ficando por este meio ratificados todos os despachos e actos entretanto praticados.

26 de Maio de 2004. - O Vice-Presidente, em regime de substituição, José Girão Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-01-23 - Decreto-Lei 13/71 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas à simplificação dos serviços da Junta Autónoma de Estradas, alterando assim o Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei nº 2037 de 19 de Agosto de 1949.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-25 - Decreto-Lei 317/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público, independentemente da sua titularidade ser pública ou privada e visar ou não fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-16 - Decreto-Lei 49/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Actualiza os valores do salário mínimo nacional, fixados em 61 300$00 e 56 900$OO respectivamente para o trabalhor por conta de outrém e para o trabalhador do serviço doméstico.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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