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Aviso 8885/2004, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8885/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Agosto de 2004 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria, no uso de competência delegada, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, de dois lugares de electricista, da carreira de operário qualificado, grupo de pessoal não docente, do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta através da bolsa de emprego público relativa a pessoal na situação de inactividade, bem como solicitada à Direcção-Geral da Contabilidade Pública a emissão da declaração de inexistência de pessoal nas condições requeridas, no cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

2.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao operário qualificado funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadrando-se em instruções gerais bem definidas, exigindo formação específica num ofício ou profissão e implicando normalmente esforço físico.

5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, sendo a remuneração a correspondente ao escalão e índice fixados no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pela Portaria 807/99, de 21 de Setembro.

7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.

7.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho da função;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - de acordo com os requisitos especiais previstos na lei, podem candidatar-se os indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória e formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão:

Para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.ª classe;

Para indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 - 6.ª classe;

Para indivíduos nascidos a partir de 15 de Setembro de 1981 - 9.º ano (artigo 6.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro).

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (1.ª fase);

b) Avaliação curricular (2.ª fase);

c) Entrevista profissional de selecção (3.ª fase).

8.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do número anterior têm carácter eliminatório desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.

8.2 - A prova de conhecimentos consiste numa prova prática, com duração de uma hora, efectuada com base no programa aprovado superiormente conforme o despacho conjunto 765/99, do presidente do Instituto Politécnico de Leiria e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 2 de Setembro de 1999, no que se refere a conhecimentos relacionados com:

a) Interpretar desenhos, esquemas e especificações técnicas;

b) Utilizar aparelhos de detecção de medida;

c) Instalar aparelhos, equipamentos e órgãos eléctricos, nomeadamente quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de deri vações, campainhas, lâmpadas de incandescência, interruptores e tomadas;

d) Instalar e isolar, por meio de tecnologia adequada, circuitos eléctricos;

e) Detectar deficiências eléctricas, desmontar e substituir peças e fios deficientes, operando com ferramentas eléctricas e manuais.

8.3 - Serão dadas indicações sobre a data, a hora e o local de prestação da prova aquando da notificação/publicação da lista dos candidatos.

9 - Avaliação curricular - serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

Habilitações académicas de base - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

Formação profissional - em que se ponderam acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto o concurso, bem como outras qualificações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.1 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.

10 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Sentido crítico e clareza de raciocínio;

Motivação e sentido de responsabilidade.

11 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EP)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EP=entrevista profissional.

12 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, solicitando a admissão ao concurso.

14.1 - Nos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (morada completa, com código postal e número de telefone);

Habilitações literárias exigidas por lei;

Categoria, serviço e local onde desempenha funções (se for o caso);

Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais de admissão ao concurso referidos no n.º 7.1, ou conforme indicação na minuta do requerimento, anexa ao presente aviso;

Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.

14.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e indicação dos períodos temporais para cada função exercida);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - A lista de admissão e exclusão e a lista de classificação final do respectivo concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixados na Escola Superior de Tecnologia e Gestão e nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, 2411-901 Leiria, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão os candidados notificados por ofício registado, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.

18 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - João Álvaro Poças Santos, vice-presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

Vogais efectivos:

Pedro Miguel Ramalho Costa, técnico superior de 2.ª classe da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

Felisbelo Rodrigues Lisboa, técnico superior de 2.ª classe da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

Vogais suplentes:

David Manuel Coelho Armindo, técnico superior de 2.ª classe da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

Luís Manuel da Costa Marta Salgado, técnico superior de 2.ª classe da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

19 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Setembro de 2004. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Leiria:

Nome: ...

Naturalidade (freguesia e concelho): ...

Nacionalidade: ...

Data de nascimento: ...

Estado civil: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ..., em .../.../..., válido até .../.../...

Habilitações literárias: ...

Residência (morada e código postal): ...

Número de telefone: ...

Categoria, serviço e local onde desempenha funções (se for caso disso): ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso de dois electricistas, da carreira de operário qualificado, aberto pelo aviso n.os.., publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º ..., de ... / ... / ...

Mais declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho da função;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Pede deferimento.

...(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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