Aviso 8833/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do secretário-geral-adjunto do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho de 23 de Agosto de 2004, ao abrigo da alínea e) do n.º 1.1 do despacho, de delegação e subdelegação de competências, n.º 9163/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Maio de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o provimento de um lugar na categoria e carreira de motorista de pesados do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, constante do mapa I anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar indicado, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - condução e conservação de veículos pesados e ligeiros.
4 - Local de trabalho - as funções inerentes ao lugar a prover serão exercidas no âmbito territorial da Direcção Regional da Economia do Norte, ficando adstrito à Delegação de Vila Real.
5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
a) Satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Sejam funcionários ou agentes (n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);
c) Possuam a escolaridade obrigatória e sejam titulares de carta de condução que os habilite a conduzir veículos pesados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas, como métodos de selecção, sem carácter eliminatório, a prova de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
8 - Os candidatos serão notificados do local, da data e da hora da realização da prova, bem como da entrevista profissional de selecção, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.
9.1 - A prova de conhecimentos obedecerá ao programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho 13 381 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
9.2 - A prova de conhecimentos consistirá numa prova teórica, escrita, contendo uma área de conhecimentos gerais, com a duração prevista de uma hora.
9.3 - Legislação recomendada para a preparação da prova:
a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
b) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:
Ministério da Economia - estrutura orgânica - Decreto-Lei 186/2003, de 20 de Agosto;
Direcção Regional da Economia do Norte - natureza e atribuições - Decreto-Lei 5/2004, de 6 de Janeiro.
10 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional posta a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
11 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em vista o conteúdo funcional do lugar a prover.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.
14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora regional da Economia do Norte, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 para a Direcção Regional da Economia do Norte, sita na Rua Direita do Viso, 120, 9629-002 Porto.
15 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.
16 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação das actividades relevantes e dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas, indicando a respectiva duração e as datas de realização;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar ocupado pelo candidato, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício das mesmas;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional, se for o caso;
f) Fotocópia da carta de condução.
17 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98.
18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo designadamente afixadas no local referido no n.º 14 do presente aviso.
21 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
22 - Composição do júri:
Presidente - Joaquim Feliciano da Silva Ferreira, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
António Fernando Pinho dos Santos Silva, técnico especialista principal.
Joaquim Lopes Mesquita, técnico profissional especialista principal.
Vogais suplentes:
Adriano Augusto Gomes, técnico profissional especialista principal.
Francisco Nóbrega Catalão, técnico profissional especialista principal.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
23 de Agosto de 2004. - O Secretário-Geral-Adjunto, Carlos Manuel Silvério da Palma.