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Aviso 8833/2004, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8833/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do secretário-geral-adjunto do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho de 23 de Agosto de 2004, ao abrigo da alínea e) do n.º 1.1 do despacho, de delegação e subdelegação de competências, n.º 9163/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Maio de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o provimento de um lugar na categoria e carreira de motorista de pesados do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, constante do mapa I anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar indicado, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - condução e conservação de veículos pesados e ligeiros.

4 - Local de trabalho - as funções inerentes ao lugar a prover serão exercidas no âmbito territorial da Direcção Regional da Economia do Norte, ficando adstrito à Delegação de Vila Real.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam funcionários ou agentes (n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);

c) Possuam a escolaridade obrigatória e sejam titulares de carta de condução que os habilite a conduzir veículos pesados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas, como métodos de selecção, sem carácter eliminatório, a prova de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8 - Os candidatos serão notificados do local, da data e da hora da realização da prova, bem como da entrevista profissional de selecção, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.

9.1 - A prova de conhecimentos obedecerá ao programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho 13 381 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.2 - A prova de conhecimentos consistirá numa prova teórica, escrita, contendo uma área de conhecimentos gerais, com a duração prevista de uma hora.

9.3 - Legislação recomendada para a preparação da prova:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

b) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

Ministério da Economia - estrutura orgânica - Decreto-Lei 186/2003, de 20 de Agosto;

Direcção Regional da Economia do Norte - natureza e atribuições - Decreto-Lei 5/2004, de 6 de Janeiro.

10 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional posta a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

11 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em vista o conteúdo funcional do lugar a prover.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora regional da Economia do Norte, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 para a Direcção Regional da Economia do Norte, sita na Rua Direita do Viso, 120, 9629-002 Porto.

15 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.

16 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação das actividades relevantes e dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas, indicando a respectiva duração e as datas de realização;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar ocupado pelo candidato, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício das mesmas;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional, se for o caso;

f) Fotocópia da carta de condução.

17 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo designadamente afixadas no local referido no n.º 14 do presente aviso.

21 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

22 - Composição do júri:

Presidente - Joaquim Feliciano da Silva Ferreira, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

António Fernando Pinho dos Santos Silva, técnico especialista principal.

Joaquim Lopes Mesquita, técnico profissional especialista principal.

Vogais suplentes:

Adriano Augusto Gomes, técnico profissional especialista principal.

Francisco Nóbrega Catalão, técnico profissional especialista principal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

23 de Agosto de 2004. - O Secretário-Geral-Adjunto, Carlos Manuel Silvério da Palma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2244352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 186/2003 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica do Ministério da Economia, reestruturando e extinguindo alguns dos seus serviços e organismos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 5/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica das direcções regionais da economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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