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Aviso 8757/2004, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8757/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de especialista de informática de grau 3, nível 1. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 25 de Agosto de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de especialista de informática de grau 3, nível 1, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Infra-Estruturas, do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo IV à Portaria 1256/95.

O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Decreto Regulamentar 11/95, de 23 de Maio, e Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

4 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional enquadra-se no disposto no artigo n.º 2 da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, incidindo basicamente no estipulado nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 e nas alíneas a), b) c), d) e) e f) do n.º 3.

6 - Condições de admissão - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:

6.1 - Sejam detentores da categoria de especialistas de informática de grau 2, com pelo menos quatro anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

6.2 - Sejam detentores da categoria de técnicos de informática de grau 3, nível 2, com cinco anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou oito anos classificados de Bom, habilitados, no mínimo, com curso superior no domínio da informática que não confira o grau de licenciatura ou, ainda, curso superior adequado que não confira o grau de licenciatura e formação complementar em área específica de informática, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - Condições de preferência - são condições de preferência:

7.1 - O domínio, no âmbito de administração e exploração, de bases de dados SQL Server;

7.2 - Muito bons conhecimentos de redes Novell, designadamente ao nível de administração;

7.3 - Apetência e experiência como formador, designadamente nas áreas de ferramentas de produtividade.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

8.1 - Avaliação curricular a efectuar nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Prova de conhecimentos específicos - que revestirá a forma escrita, terá a duração de duas horas e será elaborado de acordo os programas de provas aprovados pelo despacho conjunto 83/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 16 de Fevereiro de 2004;

8.3 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, dos métodos de selecção;

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluído a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao director-geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregues pessoalmente na repartição de administração da Direcção-Geral de Infra-Estruturas, Avenida da Ilha da Madeira, 4.º, sala 449, 1400-204 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a morada acima referida, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar, passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado.

9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, explicitando as tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência e a indicação dos serviços onde tem exercido funções;

b) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato está vinculado, devidamente autenticada, da qual conste inequivocamente a existência de vínculo á função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como o índice e o escalão por que é remunerado;

c) Certidão de habilitações literárias ou fotocópia da mesma;

d) Documentos comprovativos das classificações de serviço dos últimos três anos;

e) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, devendo constar as respectivas durações;

f) Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Aos documentos mencionados nas alíneas c) a f) do n.º 8.2 aplica-se o regime consagrado artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

10 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade mencionada no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso serão remetidas aos candidatos através de oficio registado, caso o número de candidatos seja inferior a 100, sendo também afixadas, para consulta, em lugar público da Direcção-Geral de Infra-Estruturas. Caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, as mesmas serão objecto de publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República.

14 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Coronel Germano Rodrigues de Carvalho;

Vogais efectivos:

Coronel José Manuel Camisa, que substituirá o presidente, nas suas faltas ou impedimentos;

Major António Augusto Proença da Costa Mota.

Vogais suplentes:

Licenciada Rita Martins Barata Cabral, assessora principal;

Licenciada Maria João Lourenço A. Lírio Barroso, especialista de informática de grau 3.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Agosto de 2004. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, João M. Maia de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 11/95 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS (DGIE), DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE E DIRIGIDA POR UM DIRECTOR GERAL, COADJUVADO POR UM SUBDIRECTOR GERAL E COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO E NORMALIZAÇÃO (DSPN), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS INFRA-ESTRUTURAS E COMUNICACOES (DSIEC), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO PATRIMONIAL (DSGP) E REPARTIÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO (RA) E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DE CADA UM DOS CITADOS SERVIÇOS. DISPOE SOBRE O FUNC (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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