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Aviso 8743/2004, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8743/2004 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho do conselho de administração de 2 de Junho de 2004, precedendo aprovação do plano anual de concursos (cf. ofícios n.os 3886, de 4 de Maio de 2004, e 4860, de 31 de Maio de 2004, ambos da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo), e nos termos da Portaria 177/97, de 11 de Março (capítulo II), conjugada com o Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e legislação complementar do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública, e ainda com o Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, este também alterado pelos Decretos-Leis 210/91, de 12 de Junho e 412/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de quatro lugares de chefe de serviço, área profissional de psiquiatria, existentes no quadro de pessoal deste Hospital, ora parte integrante da Portaria 743/96, de 16 de Dezembro.

2 - O concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - As funções a desempenhar são as constantes dos artigos 27.º e 28.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com o anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelo mapa I anexo ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e ora pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e, bem assim, as do respectivo estatuto, nomeadamente as constantes do artigo 31.º do primeiro diploma legal citado, e do artigo 32.º, na redacção que a estes é dada pelo Decreto Regulamentar 18/94, de 12 de Agosto, e Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

5 - Podem concorrer a este concurso os assistentes graduados que reúnam os requisitos constantes do n.º 53 da Portaria 117/97, de 11 de Março.

6 - O método de selecção a utilizar é o constante do n.º 58 do regulamento do respectivo concurso, aprovado pela portaria supracitada.

7 - A classificação final dos candidatos resultará da aplicação dos n.os 60 e seguintes da secção VI e do n.º 62.2 da secção VII da mesma portaria.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Miguel Bombarda, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa dos candidatos (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e serviço e ou organismo onde os requerentes exercem funções;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (cursos, graus, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

e) Pedido para serem admitidos ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número, série e data da publicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, ou fotocópias simples dos mesmos, comprovativos das habilitações literárias e profissionais mencionadas, mormente do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento passado pelo serviço onde constem a categoria, a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Documentos comprovativos do referido na alínea f) do n.º 8.1 deste aviso, se for caso disso;

d) Nove exemplares do curriculum vitae pormenorizado.

8.2.1 - A não apresentação, no prazo da candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) implica a não admissão ao concurso.

8.2.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

8.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) dos requisitos gerais de admissão ao concurso, devendo, contudo, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, que se encontram nas situações requeridas, ficando os funcionários do Hospital de Miguel Bombarda dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão que constem do respectivo processo individual.

9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações e ou fotocópias dos documentos que vierem a instruir o processo de candidatura.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

11 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - João Jorge da Silva Sennfelt, chefe de serviço de psiquiatria do Hospital de Miguel Bombarda.

Vogais efectivos:

Maria Inês Carvalho da Silva Dias, chefe de serviço de psiquiatria do Hospital de Miguel Bombarda.

Luís Manuel Douwens Prats, chefe de serviço de psiquiatria do Hospital de Júlio de Matos.

Manuel António Fernandes Sardinha, chefe de serviço de psiquiatria do Hospital Doutor José Maria Grande.

Maria Clara Mendes Rosa, chefe de serviço de psiquiatria do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais suplentes:

António José Viegas Daskalos, chefe de serviço de psiquiatria do Hospital de Júlio de Matos.

António José de Lima Cardoso Albuquerque, chefe de serviço de psiquiatria do Hospital de Júlio de Matos.

José Manuel Antunes Gameiro Cardoso, chefe de serviço de psiquiatria do Hospital de Miguel Bombarda.

Daniel Bernardo Rodrigues Seabra Ferreira, chefe de serviço de psiquiatria do Hospital Distrital de Faro.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

13 - A publicitação das listas será feita em conformidade com o que dispõem os n.os 54.2 e 66 do regulamento, em leitura conjugada.

14 - As normas gerais que regem o concurso encontram-se afixadas, para consulta, no Serviço de Pessoal, onde poderão ser facultadas as informações julgadas necessárias.

15 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

24 de Agosto de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, José Francisco C. V. de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2242086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-12 - Decreto Regulamentar 18/94 - Ministério da Saúde

    Permite, mediante autorização do Ministro da Saúde, o atendimento de doentes privados e o exercício da sua actividade profissional regular nos serviços das respectivas especialidades aos médicos membros dos conselhos de administração dos hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-16 - Portaria 743/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.º 42/82, de 13 de Janeiro, 185/83, de 2 de Março, 807-V3/83, de 30 de Julho, 993/83, de 28 de Novembro 488/84, de 21 de Julho, 567/85, de 10 de Agosto, 817/85, de 29 de Outubro, 349/87, de 28 de Abril, 38/88, de 31 de Janeiro, 162/88, de 16 de Março, 145/89, de 28 de Fevereiro,382/91, de 3 de Maio, e 89/93, de 25 de Janeiro. Publica em quadro anexo o (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-02-20 - Portaria 117/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a portaria 569-A/96, de 10 de Outubro, que alterou o Regulamento de Aplicação da Medida de Investigação, Experimentação e Demonstração (IED), Formação, Organização, Divulgação e estudos Estatísticos.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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