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Aviso 8690/2004, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8690/2004 (2.ª série). - Concurso interno de admissão a estágio para ingresso na carreira técnico-profissional de reinserção social. - 1 - Autorizado por meu despacho de hoje, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de admissão a estágio tendo em vista o provimento de 89 lugares na carreira técnico-profissional de reinserção social do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, constante do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, e do mapa anexo à Portaria 686/95, de 30 de Junho, e para os centros educativos deste Instituto.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

Foi observado o disposto no n.º 3 da resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Maio de 2002.

2 - Requisitos de admissão ao concurso:

2.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

2.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente e deter a habitação académica fixada na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - curso técnico-profissional nas áreas de animador sócio-cultural, animador sócio-cultural/técnico psicossocial, animador social/técnico de desenvolvimento, animador social/organização e planeamento e animador sócio-cultural/desporto.

2.3 - De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 62.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, podem ainda candidatar-se indivíduos habilitados com o 12.º ano de escolaridade.

3 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento resulta da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e em especial as aplicáveis ao Ministério da Justiça e ao Instituto de Reinserção Social, designadamente subsídio de turno e suplemento pelo ónus do exercício de funções, previsto no n.º 6 do artigo 67.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o constante do anexo III do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho.

5 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e caduca com o preenchimento das mesmas.

6 - Local de trabalho - nos centros educativos do IRS, sitos nos locais indicados na Portaria 1200-B/2000, de 20 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizadas como métodos de selecção a prova de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - Dadas as exigências do lugar, a prova de conhecimentos é eliminatória, passando à fase seguinte apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 9,5 valores.

7.2 - A prova de conhecimento é teórica, escrita, de conhecimentos gerais, tem a duração de uma hora e trinta minutos e será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, constante do anexo II do presente aviso.

7.3 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular serão considerados, de acordo com as exigências do cargo, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

7.4 - Na entrevista profissional de selecção são avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, designadamente a motivação profissional, a atitude comportamental e o sentido crítico e de responsabilidade.

7.5 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EPS)/3

em que:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimentos;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção.

7.6 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios de desempate estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Regime de estágio:

8.1 - Nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, o estágio tem a duração de um ou dois anos, consoante se trate de estagiário habilitado com curso técnico-profissional ou 12.º ano de escolaridade, e tem carácter probatório.

8.2 - A avaliação e classificação final dos estagiários compete ao júri de estágio e é feita nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e respectivo Regulamento de Estágio, aprovado pelo despacho 51, de 13 de Dezembro de 1999.

8.3 - Os estagiários aprovados com classificação igual ou superior a Bom (14 valores) são providos a título definitivo nas vagas postas a concurso, de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerados por referência à categoria de técnico profissional de reinserção social de 2.ª classe.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão, previstos no artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão ser dirigidos à presidente do Instituto de Reinserção Social até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. O requerimento pode ser entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150 Lisboa.

9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração do conteúdo funcional;

e) Documento comprovativo de cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados.

9.3 - Para instrução do processo de candidatura é suficiente a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

9.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior determina a exclusão do concurso.

10 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Isabel Leontina Antunes Carvalho, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Esmeralda de Brito Pereira Coelho, directora de serviços.

Licenciado Fernando Mariz Dias Ferreira, director de serviços.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria de Fátima Silva Seabra Moura Freitas, directora de serviços.

Licenciada Maria de Fátima Ribeiro de Lemos Pinto, técnica superior principal.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

11 - Informações complementares:

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.2 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final, se for caso, são afixadas nos serviços centrais e nas direcções regionais.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.4 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis nos termos da legislação em vigor.

16 de Julho de 2004. - A Presidente, Maria Clara Albino.

ANEXO I

Programa da prova de conhecimentos gerais para ingresso na carreira/categoria do grupo pessoal técnico-profissional de reinserção social, aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999.

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

ANEXO II

Legislação necessária para preparação

da prova de conhecimentos

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social - Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho.

Lei Tutelar Educativa - Lei 166/99, de 14 de Setembro, e Decreto-Lei 323-E/2000, de 20 de Dezembro.

Medidas de modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

Regime das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, aIterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio.

Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos - Decreto-Lei 323-D/2000, de 20 de Dezembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2241597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 686/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-E/2000 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei nº 166/99, de 14 de Setembro, que aprova a Lei Tutelar Educativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-D/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Portaria 1200-B/2000 - Ministério da Justiça

    Cria centros educativos e estabelece a sua classificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Decreto-Lei 204-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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