Aviso 8690/2004 (2.ª série). - Concurso interno de admissão a estágio para ingresso na carreira técnico-profissional de reinserção social. - 1 - Autorizado por meu despacho de hoje, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de admissão a estágio tendo em vista o provimento de 89 lugares na carreira técnico-profissional de reinserção social do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, constante do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, e do mapa anexo à Portaria 686/95, de 30 de Junho, e para os centros educativos deste Instituto.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
Foi observado o disposto no n.º 3 da resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Maio de 2002.
2 - Requisitos de admissão ao concurso:
2.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
2.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente e deter a habitação académica fixada na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - curso técnico-profissional nas áreas de animador sócio-cultural, animador sócio-cultural/técnico psicossocial, animador social/técnico de desenvolvimento, animador social/organização e planeamento e animador sócio-cultural/desporto.
2.3 - De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 62.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, podem ainda candidatar-se indivíduos habilitados com o 12.º ano de escolaridade.
3 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento resulta da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e em especial as aplicáveis ao Ministério da Justiça e ao Instituto de Reinserção Social, designadamente subsídio de turno e suplemento pelo ónus do exercício de funções, previsto no n.º 6 do artigo 67.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o constante do anexo III do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho.
5 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e caduca com o preenchimento das mesmas.
6 - Local de trabalho - nos centros educativos do IRS, sitos nos locais indicados na Portaria 1200-B/2000, de 20 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizadas como métodos de selecção a prova de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
7.1 - Dadas as exigências do lugar, a prova de conhecimentos é eliminatória, passando à fase seguinte apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 9,5 valores.
7.2 - A prova de conhecimento é teórica, escrita, de conhecimentos gerais, tem a duração de uma hora e trinta minutos e será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, constante do anexo II do presente aviso.
7.3 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular serão considerados, de acordo com as exigências do cargo, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
7.4 - Na entrevista profissional de selecção são avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, designadamente a motivação profissional, a atitude comportamental e o sentido crítico e de responsabilidade.
7.5 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EPS)/3
em que:
CF - classificação final;
PC - prova de conhecimentos;
AC - avaliação curricular;
EPS - entrevista profissional de selecção.
7.6 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios de desempate estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Regime de estágio:
8.1 - Nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, o estágio tem a duração de um ou dois anos, consoante se trate de estagiário habilitado com curso técnico-profissional ou 12.º ano de escolaridade, e tem carácter probatório.
8.2 - A avaliação e classificação final dos estagiários compete ao júri de estágio e é feita nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e respectivo Regulamento de Estágio, aprovado pelo despacho 51, de 13 de Dezembro de 1999.
8.3 - Os estagiários aprovados com classificação igual ou superior a Bom (14 valores) são providos a título definitivo nas vagas postas a concurso, de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerados por referência à categoria de técnico profissional de reinserção social de 2.ª classe.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - Os requerimentos de admissão, previstos no artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão ser dirigidos à presidente do Instituto de Reinserção Social até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. O requerimento pode ser entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150 Lisboa.
9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração do conteúdo funcional;
e) Documento comprovativo de cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados.
9.3 - Para instrução do processo de candidatura é suficiente a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
9.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior determina a exclusão do concurso.
10 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Isabel Leontina Antunes Carvalho, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Esmeralda de Brito Pereira Coelho, directora de serviços.
Licenciado Fernando Mariz Dias Ferreira, director de serviços.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria de Fátima Silva Seabra Moura Freitas, directora de serviços.
Licenciada Maria de Fátima Ribeiro de Lemos Pinto, técnica superior principal.
A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
11 - Informações complementares:
11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que é facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11.2 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final, se for caso, são afixadas nos serviços centrais e nas direcções regionais.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.4 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis nos termos da legislação em vigor.
16 de Julho de 2004. - A Presidente, Maria Clara Albino.
ANEXO I
Programa da prova de conhecimentos gerais para ingresso na carreira/categoria do grupo pessoal técnico-profissional de reinserção social, aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999.
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
ANEXO II
Legislação necessária para preparação
da prova de conhecimentos
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social - Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho.
Lei Tutelar Educativa - Lei 166/99, de 14 de Setembro, e Decreto-Lei 323-E/2000, de 20 de Dezembro.
Medidas de modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
Regime das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, aIterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio.
Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos - Decreto-Lei 323-D/2000, de 20 de Dezembro.