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Despacho 18412/2004, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 412/2004 (2.ª série). - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 227/99, de 30 de Outubro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelos n.os 3 da deliberação 8/2004 e 2 da deliberação 9/2004, publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Janeiro de 2004, do conselho de administração do IEP:

1 - Subdelego no chefe de divisão Dr. João Ramiro Henriques Lisboa Loureiro, no âmbito da Divisão Administrativa e Financeira, a competência que me foi conferida para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar despesas de funcionamento com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 5000;

b) Assinar o expediente, despacho e correspondência relativa a assuntos correntes e da gestão administrativa;

c) Validar as facturas para efeitos de pagamento, de harmonia com as autorizações concedidas nas respectivas adjudicações e contratos;

d) Aprovar, após verificação financeira, as contas finais das empreitadas.

2 - Subdelego na chefe de divisão engenheira Maria Elisa Almeida Fonseca, no âmbito da Divisão de Conservação, a competência que me foi conferida para a prática dos seguintes actos:

a) Assinar o expediente, despacho e correspondência relativa a assuntos correntes e da gestão administrativa;

b) Autorizar a designação dos directores técnicos de obra e coordenadores de saúde, higiene e segurança no trabalho indicados pelos empreiteiros;

c) Aprovar os autos de medição de obras;

d) Aprovar os manuais e planos de segurança, higiene e saúde.

3 - Subdelego no chefe de divisão engenheiro António Baltazar Valente Ramos Dias, no âmbito da Divisão de Exploração e Segurança Rodoviária, a competência que me foi conferida para a prática dos seguintes actos:

a) Assinar o expediente, despacho e correspondência relativa a assuntos correntes e da gestão administrativa;

b) Autorizar a designação dos directores técnicos de obra e coordenadores de saúde, higiene e segurança no trabalho indicados pelos empreiteiros;

c) Aprovar os autos de medição de obras;

d) Aprovar os manuais e planos de segurança, higiene e saúde;

e) Aprovar e proceder ao licenciamento das obras previstas nas alíneas a) e b) do artigo 10.º do Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro;

f) Aprovar projectos de obras de iniciativa do Estado, PC de direito público e empresas ferroviárias, nos termos da alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro;

g) Autorizar e proceder ao licenciamento de projectos, planos e obras, no âmbito das alíneas b) e c) do artigo 11.º do Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro;

h) Autorizar e proceder ao licenciamento de projectos, planos e obras, nos casos mencionados no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro;

i) Autorizar a construção de vedações de terrenos prevista no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/94.

4 - O presente despacho produz os seus efeitos desde o dia 19 de Novembro de 2003, sendo ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.

4 de Agosto de 2004. - O Director de Estradas de Lisboa, Luís Pinelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2240813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-01-23 - Decreto-Lei 13/71 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas à simplificação dos serviços da Junta Autónoma de Estradas, alterando assim o Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei nº 2037 de 19 de Agosto de 1949.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-15 - Decreto-Lei 13/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Decreto-Lei 227/99 - Ministério da Saúde

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 96/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro, e regula o regime jurídico aplicável aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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