Despacho 18 281/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, subdelego no licenciado José Maria Sande e Castro Salgado, subdirector do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT), os poderes necessários para a prática dos seguintes actos que me foram delegados pelo despacho 15 623/2004 (2.ª série), de 14 de Junho, do Ministro da Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 4 de Agosto de 2004:
a) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelo IAN/TT, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;
b) Conferir posse aos directores de serviço e chefes de divisão, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
c) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, os quais devem envolver o número de funcionários estritamente necessário para não prejudicar o normal funcionamento dos serviços;
d) Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respectivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
e) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, bem como a prestação de trabalho extraordinário ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;
f) Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso ao serviço, nos casos de licença de longa duração e de acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º e do n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma;
g) Autorizar a acumulação de funções públicas, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
h) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos referidos no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
i) Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo).
2 - Pelo presente despacho, ratifico todos os actos praticados pelo licenciado José Maria Sande e Castro Salgado desde o dia 1 de Fevereiro de 2004, no âmbito dos poderes ora subdelegados.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
10 de Agosto de 2004. - O Director-Geral, Pedro Dias.