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Aviso 8626/2004, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8626/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador do Centro Nacional de Pensões de 18 de Junho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso misto para provimento cinco lugares na categoria de especialista de informática do grau 3, que se encontram vagos no quadro de pessoal deste Centro, aprovado pelo Decreto Regulamentar 17/92, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 414/98, de 20 de Julho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, sendo quatro vagas destinadas a funcionários do Centro Nacional de Pensões e uma vaga destinada a funcionários de outros organismos.

2 - Prazo de validade e legislação aplicável - o concurso visa exclusivamente as vagas existentes, caducando com o respectivo preenchimento, e rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 97/2001, de 26 de Março, e 141/2001, de 24 de Abril, e da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

3 - Conteúdo funcional - os conteúdos funcionais correspondentes à categoria posta a concurso são os constantes do n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, em qualquer das seguintes áreas:

a) Gestão e arquitectura de sistemas de informação;

b) Infra-estruturas tecnológicas;

c) Engenharia de software e os constantes do artigo 34.º da Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio.

4 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - os lugares a concurso situam-se em Lisboa, no Centro Nacional de Pensões, sendo a remuneração a resultante da aplicação do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - poderão ser opositores ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam na categoria anterior quatro anos classificados de Muito bom ou seis anos classificados no mínimo de Bom, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

6.1 - Prova de conhecimentos específicos - incide sobre as matérias constantes do programa de provas constantes do anexo ao despacho conjunto 89/2004, de 29 de Janeiro.

6.1.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores.

6.1.2 - A prova revestirá a forma escrita e não excederá as duas horas.

6.1.3 - A prova de conhecimentos específicos, de acordo com o n.º 1 do anexo ao despacho conjunto 89/2004, de 29 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 2004, incide sobre os seguintes temas:

1) Ficheiros, sua organização, acesso e gestão;

2) Técnicas e linguagens de programação;

3) Administração de base de dados;

4) Planeamento e controlo de projectos informáticos;

5) Auditoria informática;

6) Comunicação de dados e serviços telemáticos;

7) Concepção de sistemas de informação;

8) Arquitectura e desenvolvimento de sistemas de segurança para informação e tecnologias de suporte.

6.1.4 - A prova será constituída por 25 questões de escolha múltipla, de entre as quais cada concorrente só poderá responder a 20.

6.1.5 - Cada resposta correcta será valorizada com 1 valor. Por cada resposta incorrecta serão descontados 0,5 valores.

6.1.6 - Bibliografia aconselhável:

Sistemas de Informação - Um Enfoque Dinâmico, de Cláudio Boghi e Ricardo Shitsuka, editora Érica;

Hardware e Software - Curso de Computadores, de José António Carriço, Editora CTI, Centro de Tecnologias de Informação.

6.1.7 - Os candidatos admitidos serão notificados da data, hora e local da prova, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Avaliação curricular - onde serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço, nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos factores integrantes de cada método, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao director do Centro Nacional de Pensões e entregue pessoalmente na Avenida de João Crisóstomo, 67, 2.º, em Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o Campo Grande, 6, 1749-001 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Categoria que detém, natureza do vínculo e quadro a que pertence;

e) Concurso a que se candidata;

f) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.

8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;

d) Declaração do serviço a que o funcionário se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos relevantes para efeitos do concurso;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem donde conste a descrição das funções exercidas nos últimos três anos, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

g) Declaração passada pelas entidades promotoras das acções de formação (ou fotocópias);

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os funcionários do Centro Nacional de Pensões são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.

10 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Isabel Maria Marcão Barata Salgueiro, directora de núcleo.

Vogais efectivos:

Licenciado José Filipe Gil, director de núcleo, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Licenciada Lucília Martins Valente Fartura, especialista de informática do grau 3.

Vogais suplentes:

Engenheira Matilde Matos Faria, especialista de informática do grau 3.

Engenheiro Luís Manuel Botelho Mesquita Pinto, especialista de informática do grau 3.

9 de Agosto de 2004. - A Adjunta do Director, Maria Amélia Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Decreto Regulamentar 17/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA A ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAL DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES (CNP), CONSTANTE DO DECRETO LEI NUMERO 96/92, DE 23 DE MAIO, E APROVA O SEU QUADRO DE PESSOAL. O CNP DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE PESSOAL, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E CONTABILIDADE, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E GESTÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS, CONTENCIOSO E DE CONTRA - ORDENAÇÕES, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE BENEFÍCIOS DIF (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-20 - Portaria 414/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões aprovado pelo Decreto Regulamentar 17/92 de 22 de Julho, de acordo com o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-30 - Portaria 543-A/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regula a estrutura orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (publicada em anexo), fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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