Aviso 8443/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de nove lugares de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo. - 1 - Em cumprimento do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 29 de Junho de 2004 do conselho de direcção deste Instituto, de acordo com o artigo 9.º do já citado decreto-lei, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, atendendo à data do registo no caso de remessa de candidaturas por via postal, concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo.
Área funcional - administrativa.
Serviço e local de trabalho - Instituto de Informática, sito na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, concelho da Amadora.
Lugares - nove lugares existentes no quadro de pessoal, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4, do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Referência A - oito lugares a preencher por funcionários do Instituto de Informática;
Referência B - um lugar a preencher por funcionários que não pertençam ao Instituto de Informática.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, e Portaria 830/2000, de 29 de Maio.
4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.
5 - Condições de admissão - podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas, constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais, constantes na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
6.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
6.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ser entregues pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora, durante as horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada.
7.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação - nome completo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de identificação fiscal, número do bilhete de identidade e sua validade;
b) Categoria profissional e estabelecimento, ou serviço, a que o candidato pertence;
c) Identificação do concurso e referência a que se candidata, indicando o Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
d) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;
e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
7.3 - Os requerimentos deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, determinando exclusão do concurso a falta do documento mencionado na alínea b):
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;
b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço;
c) Certificados comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional.
8 - Os candidatos do quadro do Instituto de Informática ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) do n.º 7.3, desde que mencionados e que constem do seu processo individual.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.
11 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final do concurso obedece ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, expositor da Direcção de Serviços de Recursos Humanos.
12 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - licenciado Nélson Rocha Santos, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Licenciado Luís Alberto Lourenço Fernandes Costa, técnico superior 1.ª classe.
Maria Brites Velada Garcia Vaiadas, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria Eugénia Pinheiro Madeira Meirinhos, chefe de secção.
Maria do Céu Godinho Garcia Pereira, chefe de secção.
12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 de Agosto de 2004. - O Presidente do Conselho de Direcção, João Paulo Barata Catarino Tavares.