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Portaria 341/91, de 16 de Abril

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Sumário

APROVA AS CARTAS DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN) RELATIVAS A ÁREA ABRANGIDA PELA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO.

Texto do documento

Portaria 341/91
de 16 de Abril
Com a presente portaria continua-se o processo de aprovação das cartas da reserva agrícola nacional relativas à área abrangida pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, iniciado com a publicação das Portarias 971/90, de 10 de Outubro e 1111/90, de 8 de Novembro.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º São aprovadas as cartas da reserva agrícola nacional (RAN) publicadas em anexo ao presente diploma, relativas:

a) Aos municípios de Vendas Novas, Redondo e Alandroal;
b) À parte dos municípios de Alcácer do Sal, Viana do Alentejo, Portel, Reguengos de Monsaraz e Mourão não abrangido pela Portaria 1111/90, de 8 de Novembro.

2.º As áreas compreendidas nas cartas em anexo pertencentes a municípios não mencionados no número anterior não são abrangidas pelo presente diploma.

3.º As dúvidas quanto à inclusão ou não de prédios rústicos nas áreas da RAN delimitadas na carta em anexo, devido ao pequeno pormenor desta, são resolvidas através da emissão de certificados de solos, cuja apresentação deve ser exigida pelas autarquias locais em momento anterior a qualquer licenciamento a eles relativos.

4.º Às áreas da RAN agora delimitadas é aplicável o regime jurídico da RAN constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho.

5.º A futura ratificação de planos directores municipais que tenham por objecto áreas abrangidas pelo presente regulamento determina a caducidade da delimitação da RAN agora efectuada para as mesmas e a sua substituição pelas constantes dos citados planos.

6.º Os originais da carta em anexo ficam depositados no Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário e na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 25 de Março de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria 341/91, de 16 de Abril
Carta da reserva agrícola nacional (RAN)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Decreto-Lei 196/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-10 - Portaria 971/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    APROVA A CARTA DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL RELATIVA AO CONCELHO DE ALMODÔVAR E A PARTE DOS CONCELHOS DE CASTRO VERDE, MÉRTOLA, ODEMIRA E OURIQUE, QUE SE PUBLICA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-08 - Portaria 1111/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    APROVA A CARTA DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN) RELATIVA A PARTE DA ZONA SUL DO TEJO, PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Portaria 843/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    APROVA AS CARTAS DE RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL 'RAN' RELATIVAS A ÁREA ABRANGIDA PELA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO, ENGLOBANDO DIVERSOS MUNICÍPIOS. ACRESCENTA UMA ALÍNEA C) AO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 341/91, DE 16 DE ABRIL, QUE APROVA AS CARTAS DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL RELATIVA A ÁREA ABRANGIDA PELA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-29 - Resolução do Conselho de Ministros 137/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Vendas Novas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-13 - Resolução do Conselho de Ministros 18/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a revisão do Plano Director Municipal de Arraiolos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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