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Portaria 843/91, de 16 de Agosto

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Sumário

APROVA AS CARTAS DE RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL 'RAN' RELATIVAS A ÁREA ABRANGIDA PELA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO, ENGLOBANDO DIVERSOS MUNICÍPIOS. ACRESCENTA UMA ALÍNEA C) AO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 341/91, DE 16 DE ABRIL, QUE APROVA AS CARTAS DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL RELATIVA A ÁREA ABRANGIDA PELA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO.

Texto do documento

Portaria 843/91
de 16 de Agosto
Com a presente portaria completa-se o processo de aprovação das cartas da Reserva Agrícola Nacional relativas à área abrangida pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º São aprovadas as cartas da Reserva Agrícola Nacional (RAN) publicadas em anexo ao presente diploma, relativas:

a) Aos Municípios de Castelo de Vide, Marvão, Crato, Portalegre, Alter do Chão, Arronches, Avis, Monforte, Fronteira, Campo Maior e Elvas;

b) Às partes dos Municípios de Vila Viçosa, Borba, Estremoz, Arraiolos e Montemor-o-Novo não abrangidas pela Portaria 341/91, de 16 de Abril;

c) A parte do Município de Nisa.
2.º As áreas compreendidas nas cartas em anexo pertencentes a Municípios não mencionados no número anterior não são abrangidas pelo presente diploma.

3.º As dúvidas quanto à inclusão ou não de prédios rústicos nas áreas da RAN agora delimitadas na carta em anexo, devido ao pequeno pormenor desta, são resolvidas através da emissão de certificados de solos, cuja apresentação deve ser exigida pelas autarquias locais em momento anterior a qualquer licenciamento a eles relativos.

4.º Às áreas da RAN agora delimitadas é aplicável o regime jurídico da RAN, constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho.

5.º A futura ratificação de planos directores municipais que tenham por objecto áreas abrangidas pelo presente regulamento determina a caducidade da delimitação da RAN agora efectuada para as mesmas e a sua substituição pelas constantes dos citados planos.

6.º Os originais da carta em anexo ficam depositados no Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário e na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

7.º Ao n.º 1.º da Portaria 341/91, de 16 de Abril, é acrescentada um alínea c), com o seguinte teor:

c) A parte dos Municípios de Vila Viçosa, Borba, Estremoz, Arraiolos e Montemor-o-Novo.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 3 de Julho de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria 843/91
Carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Decreto-Lei 196/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-16 - Portaria 341/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    APROVA AS CARTAS DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL (RAN) RELATIVAS A ÁREA ABRANGIDA PELA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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